Restauração da patente
#24.4
09/13/2022
RPI 2697
Application data
Number
PI1004810Type
Filing
Publication
The patent was granted on 02/17/2021 and is in force until 10/08/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/08/2030
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Applicants
ASSEP TEC AMBIENTAL LTDA - ME
ES, BR
Inventors
N. V. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PROCESSO DE DESCONTAMINAÇÃO DE AREIA. Trata-se de um processo de descontaminação de areia que utiliza um produto descontaminante elaborado com substâncias não agressivas ao meio-ambiente e inócuo para o ser humano, tendo por objetivo eliminar fungos, vírus, bactérias, parasitas e seus ovos, leveduras e outros microoganismos que possam vir a contaminar a areia, mantendo sua ação durante um período de até 6 meses. Caracterizado por compreender os seguintes procedimentos operacionais: primeiramente, deve-se isolar e sinalizar a área a ser descontaminada com as informações referentes ao tipo de trabalho ali realizado, com a indicação do horário de liberação; em seguida, executa-se o rastelamento da areia (1 Fase), para a remoção de resíduos grandes, como gravetos, fezes de animais, folhas, restos de alimentos, etc., tendo por finalidade a oxigenação da areia; em seguida, inicia-se a aplicação da solução descontaminante (2 Fase), com auxílio da motobomba e do chuveiro, gerando um jato com aproximadamente 4 Kg de pressão e vazão aproximada de 20 litros por minuto; ao final da primeira aplicação é feito novo rastelamento (3 Fase), com efeito desalojante, objetivando facilitar a impregnação da areia e o contato direto com os microorganismos e larvas ali existentes; após a conclusão do rastelamento técnico deve-se aguardar 10 minutos (4 Fase) e iniciar nova aplicação da solução descontaminante (5 Fase); em seguida, deve-se aguardar a cura da areia por um período 7 horas (6 Fase), concluindo-se, assim, o processo de descontaminação da areia. Após este período de 7 horas a areia estará seca e estéril, podendo ser utilizada para recreação sem qualquer risco de contaminação.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#24.4
09/13/2022
RPI 2697
#21.6
Referente à 12ª anuidade.
08/02/2022
RPI 2691
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/02/2021, observadas as condições legais
02/17/2021
RPI 2615
#9.1
01/26/2021
RPI 2612
#7.1
10/13/2020
RPI 2597
#6.22
06/09/2020
RPI 2579
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A01N 59/00 , B08B 3/08 , A01P 15/00 , A01P 1/00 , A01N 25/02 , A01N 25/24 , B08B 3/02 , A01P 3/00 , A01P 7/00 , A01P 23/00 , A01N 59/02 , A01N 59/20
06/02/2020
RPI 2578
#15.11
As Classificações Anteriores eram: B08B 3/02 , B08B 3/08 , A01P 15/00
05/19/2020
RPI 2576
#6.6.1
01/08/2019
RPI 2505
#3.1
03/05/2013
RPI 2200
#2.1
09/13/2011
RPI 2123
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