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Official data from INPI

FORMULAÇÕES POLIMÉRICAS PARA TRATAMENTO DE TUMORES DE PELE POR TERAPIA FOTODINÂMICA E USOS DAS FORMULAÇÕES

ConcedidaInvention Patent

Application data

Number

PI1001299

Type

Invention Patent

Filing

04/16/2010

Publication

03/03/2015

Progress at the INPI

  1. Filing04/16/10
  2. Publication03/03/15
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant08/18/26
  6. In force04/16/30

The patent was granted on 08/18/2026 and is in force until 04/16/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:04/16/2030

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Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

FUNDAÇÃO DE AMPARA À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO-FAPESP

SP, BR

U. P. (pessoa física)

SP, BR

Inventors

D. D. (pessoa física)

BR

E. C. (pessoa física)

BR

H. T. (pessoa física)

BR

K. A. (pessoa física)

BR

M. B. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

FORMULAÇÕES POLIMÉRICAS PARA TRATAMENTO DE TUMORES DE PELE POR TERAPIA FOTODINÂMICA A presente invenção se refere a formulações poliméricas para tratamento de tumores de pele por terapia fotodinâmica, constituída de nanocápsulas poliméricas contendo compostos fotoativos encapsulados. TaI. invenção vrsa o tratamento de cancer de pele através de Terapia Fotodinâmica, baseado na injeção "in loco" das formulações poliméricas. Nesse aspecto, os resultados obtidos até o presente momento indicam a potencialidade dc aplicação dessas formulações no procedimento terapêutico visando, além do tratamento de tumores, também dc outras doenças de pele como psoriasis, vitiligo e leishmaniose, bem como para aplicações com fins estéticos

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/04/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

08/18/2026

RPI 2902

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

08/04/2026

RPI 2900

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

05/05/2026

RPI 2887

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210015495 - 16/02/2021

02/23/2021

RPI 2616

Indeferimento

#9.2

12/22/2020

RPI 2607

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61K 31/4439 , A61K 9/51 , A61K 9/107 , A61K 47/42 , A61P 35/00 , B82Y 5/00

09/08/2020

RPI 2592

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/08/2020

RPI 2592

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

03/26/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Desarquivamento

#4.3

04/25/2017

RPI 2416

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/04/2017

RPI 2413

Publicação do pedido de patente

#3.1

03/03/2015

RPI 2304

Pedido de patente depositado

#2.1

11/09/2010

RPI 2079

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