Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/04/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
08/18/2026
RPI 2902
Application data
Number
PI1001299Type
Filing
Publication
The patent was granted on 08/18/2026 and is in force until 04/16/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/16/2030
Latest action published by the INPI: 08/18/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
FUNDAÇÃO DE AMPARA À PESQUISA DO ESTADO DE SÃO PAULO-FAPESP
SP, BR
U. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
D. D. (pessoa física)
BR
E. C. (pessoa física)
BR
H. T. (pessoa física)
BR
K. A. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
FORMULAÇÕES POLIMÉRICAS PARA TRATAMENTO DE TUMORES DE PELE POR TERAPIA FOTODINÂMICA A presente invenção se refere a formulações poliméricas para tratamento de tumores de pele por terapia fotodinâmica, constituída de nanocápsulas poliméricas contendo compostos fotoativos encapsulados. TaI. invenção vrsa o tratamento de cancer de pele através de Terapia Fotodinâmica, baseado na injeção "in loco" das formulações poliméricas. Nesse aspecto, os resultados obtidos até o presente momento indicam a potencialidade dc aplicação dessas formulações no procedimento terapêutico visando, além do tratamento de tumores, também dc outras doenças de pele como psoriasis, vitiligo e leishmaniose, bem como para aplicações com fins estéticos
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/04/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
08/18/2026
RPI 2902
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
08/04/2026
RPI 2900
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
05/05/2026
RPI 2887
#12.2
Recurso: 870210015495 - 16/02/2021
02/23/2021
RPI 2616
#9.2
12/22/2020
RPI 2607
#15.11
As Classificações Anteriores eram: A61K 31/4439 , A61K 9/51 , A61K 9/107 , A61K 47/42 , A61P 35/00 , B82Y 5/00
09/08/2020
RPI 2592
#6.1
09/08/2020
RPI 2592
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
03/26/2019
RPI 2516
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#4.3
04/25/2017
RPI 2416
#11.1
04/04/2017
RPI 2413
#3.1
03/03/2015
RPI 2304
#2.1
11/09/2010
RPI 2079
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