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Official data from INPI

Método de integração de uma ou mais sequências de ácido nucleico exógenas no genoma de uma célula vegetal

ExtintaInvention PatentPCT · US2009006606 Official document available

Application data

Number

PI0922641

Type

Invention Patent

Filing

12/17/2009

Publication

10/20/2020

PCT

US2009006606

Patent grant document available

We have the complete official document for this filing, as published by INPI.

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Progress at the INPI

  1. Filing12/17/09
  2. Publication10/20/20
  3. Examination
  4. Allowance08/24/21
  5. Grant10/26/21
  6. Terminated02/04/25

The patent was granted on 10/26/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/04/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Dow Agrosciences LLC

US

SANGAMO BIOSCIENCES, INC.

US

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Inventors

D. R. (pessoa física)

US

F. U. (pessoa física)

US

H. J. (pessoa física)

US

S. W. (pessoa física)

US

V. S. (pessoa física)

US

Y. D. (pessoa física)

US

Z. G. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/201946 · 12/17/2008

Abstract

INTEGRAÇÃO OBJETIVADA NO LOCUS DE Zp15.A invenção refere-se a métodos e composições para integração objetivada de uma sequência oxógena em um locus de ZP de planta, por exemplo, para a expressão de um polipeptídeo de interesse.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2805 de 08-10-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/04/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

10/08/2024

RPI 2805

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 17/12/2009, observadas as condições legais

10/26/2021

RPI 2651

Deferimento

#9.1

08/24/2021

RPI 2642

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/25/2021

RPI 2629

Notificação de acesso ao patrimônio genético (variante)

#6.6.2

02/17/2021

RPI 2615

6.6.3

A Portaria INPI/PR Nº 405, de 21 de dezembro de 2020 dispõe sobre os procedimentos para a apresentação da Listagem de Sequências em meio eletrônico para fins de complementação do relatório descritivo constante dos pedidos de patentes depositados no INPI. O art. 41 da Instrução Normativa INPI/PR nº 31/2013 estabelece que a Listagem de Sequências deverá ser apresentada ao INPI de acordo com as Resoluções em vigor. O pedido ora em análise descreve sequências de nucleotídeos e/ou de aminoácidos, porém não apresenta a Listagem de Sequências em conformidade com a Portaria INPI/PR Nº 405, de 21 de dezembro de 2020. Face ao exposto, o requerente deverá apresentar a Listagem de Sequências segundo as regras estabelecidas pela Portaria INPI/PR Nº 405, acompanhada do comprovante do recolhimento da retribuição correspondente ao ato processual, sendo que a apresentação da Listagem de Sequências deverá ser feita mediante retribuição relativa a Cumprimento de Exigência (Código 207 da Tabela de Retribuições pelos Serviços do INPI). O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI, sob pena de arquivamento do pedido.O não cumprimento das exigências relativas à Listagem de Sequências ou a reapresentação da listagem com novas irregularidades, independente do cumprimento das exigências solicitadas, resultará em arquivamento do pedido.O requerente deverá cumprir a exigência formulada acima no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de publicação na RPI, de acordo com o Art. 34 da LPI.

02/02/2021

RPI 2613

Exigência preliminar

#6.21

11/03/2020

RPI 2600

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/20/2020

RPI 2598

Exigências diversas

#1.5

Apresente documento de cessão assinado pelos inventores Yannick  DOYON e Fyodor URNOV para a prioridade US 61/201,946 , uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020110085218 é referente a somente ao pedido US 12/653,735 e o direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro. A cessão deve conter, no mínimo, número da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade e assinatura dos inventores.

08/11/2020

RPI 2588

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/06/2011

RPI 2135

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