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Official data from INPI

REDE SEM FIOS AUTOCONFIGURÁVEL COM MEDIÇÕES DE INTERFERÊNCIA COOPERATIVA POR ESTAÇÕES DE BASE

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2009065566 Official document available

Application data

Number

PI0922049

Type

Invention Patent

Filing

11/23/2009

Publication

11/24/2020

PCT

US2009065566

Patent grant document available

We have the complete official document for this filing, as published by INPI.

Access the document

Progress at the INPI

  1. Filing11/23/09
  2. Publication11/24/20
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 12/07/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

PCTEL, INC

US

Inventors

S. D. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Abstract

REDE SEM FlOS AUTOCONFIGURÁVEL COM MEDIÇÕES DE INTERFERÊNCIA COOPERATIVA POR ESTAÇÕES DE BASE.Rede sem fios autoconfigurável com medições de interferência cooperativa por estações de base. Um sistema de minicélulas compreende uma pluralidade de minicélulas. Cada minicélula compreende um sistema de comunicação para estabelecer comunicações com e entre os dispositivos remotos e um sistema de coleta de sinal que fornece conectividade a uma rede de coleta de sinal. O sistema de coleta de sinal compreende um escâner e um analisador de sinal. O sistema de comunicação e o sistema de coleta de sinal comunicam-se com um controlador de rede locai por meio da rede de coleta de sinal para relatar informação acerca da minicélula e sinais que são recebidos na localização da minicélula. O controlador de rede local pode processar a informação recebida da minicéluia acerca de sua configuração e seu próprio sinal e informação recebida do sistema de coleta de sinal para determinar se reconfigura a rede para mitigar interferência e otimiza o sistema de minicélulas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Adição na publicação

#15.35

12/07/2021

RPI 2657

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2605 de 08-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/23/2021

RPI 2620

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

12/08/2020

RPI 2605

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 10 da resolução 113/2013, referente ao não recolhimento da 10ª e 11ª retribuição anual, para fins de restauração conforme artigo 87 da LPI 9.279, sob pena da manutenção do arquivamento caso não seja restaurado dentro do prazo legal, conforme o disposto no artigo 12 da resolução 113/2013.

12/08/2020

RPI 2605

15.9

Perda das prioridades US 61/117.321 e US 61/622.473 reivindicadas no PCT/US2009/065566, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento do pedido PCT ser distinto daqueles que depositaram a prioridade reivindicada e não apresentou documento de cessão regularizado dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação da exigência, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013. 

12/01/2020

RPI 2604

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

11/24/2020

RPI 2603

Exigências diversas

#1.5

Apresente documento de cessão para a prioridade US 61/827,727, uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020110065073 é referente a somente ao pedido US 12/622,473  e o direito de prioridade não pode ser extrapolado de um pedido para outro. A cessão deve conter, no mínimo, número da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade e assinatura de todos os inventores. Apresente documento de cessão para a prioridade US 12/622,473 , uma vez que o documento de cessão apresentado na petição nº 020110065073 é somente a tradução do documento original. A cessão deve conter, no mínimo, número da prioridade a ser cedida, data de depósito da prioridade e assinatura de todos os inventores.

08/25/2020

RPI 2590

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/06/2011

RPI 2135

Patent monitoring

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