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Official data from INPI

COMPOSTOS QUE EXPANDEM CÉLULAS-TRONCO HEMATOPOÉTTICAS

ExtintaInvention PatentPCT · US2009062646

Application data

Number

PI0921799

Type

Invention Patent

Filing

10/29/2009

Publication

01/12/2016

PCT

US2009062646

Progress at the INPI

  1. Filing10/29/09
  2. Publication01/12/16
  3. Examination
  4. Allowance07/28/20
  5. Grant09/29/20
  6. Terminated12/10/24

The patent was granted on 09/29/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/10/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

IRM LLC

BM

NOVARTIS AG

CH

NOVARTIS INTERNATIONAL PHARMACEUTICAL LTD.

BM

THE SCRIPPS RESEARCH INSTITUTE

US

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Inventors

A. B. (pessoa física)

US

J. T. (pessoa física)

US

M. C. (pessoa física)

US

P. S. (pessoa física)

US

S. P. (pessoa física)

US

X. W. (pessoa física)

US

Y. W. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

61/109,821 · 10/30/2008

US

61/242,765 · 09/15/2009

Abstract

COMPOSTOS QUE EXPANDEM CÃLULAS-TRONCO HEMATOPOÃTICAS.A presente invenção refere-se a compostos e composições para a expansão do número de células de CD34+ para transplante. A invenção também se refere a uma população de células que compreende células-tronco hematopoéticas expandidas (HSCs) e seu uso em transplante autólogo ou alogênico para o tratamento de pacientes com doenças imunodeficientes e autoimunes herdadas e distúrbios hematopoéticos diversos para reconstruir as linhagens de células hematopoéticas e defesa do sistema imune.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2798 de 20-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/10/2024

RPI 2814

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

08/20/2024

RPI 2798

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/10/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 29/09/2020, observadas as condições legais

09/29/2020

RPI 2595

Deferimento

#9.1

07/28/2020

RPI 2586

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/23/2020

RPI 2581

Exigência preliminar

#6.21

05/05/2020

RPI 2574

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/28/2020

RPI 2573

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

05/08/2018

RPI 2470

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Transferência deferida

#25.1

05/09/2017

RPI 2418

Transferência deferida

#25.1

04/18/2017

RPI 2415

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/12/2016

RPI 2349

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/06/2011

RPI 2135

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