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Official data from INPI

CONJUNTOS DE IGNIÇÃO COMO SUBSTÂNCIAS EXPLOSIVAS INICIAIS

ExtintaInvention PatentPCT · EP2009064677 Official document available

Application data

Number

PI0921212

Type

Invention Patent

Filing

11/05/2009

Publication

02/23/2016

PCT

EP2009064677

Patent grant document available

We have the complete official document for this filing, as published by INPI.

Access the document

Progress at the INPI

  1. Filing11/05/09
  2. Publication02/23/16
  3. Examination
  4. Allowance08/13/19
  5. Grant10/15/19
  6. Terminated02/04/25

The patent was granted on 10/15/2019 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/04/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Ruag Ammotec Gmbh

DE

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Inventors

P. L. (pessoa física)

DE

U. B. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

10 2008 056 437.0 · 11/07/2008

Abstract

CONJUNTOS DE IGNIÃÃO COM CAPACIDADE DE IGNIÃÃO APERFEIÃOADAA invenção refere-se a conjuntos de ignição com substâncias explosivas iniciais, selecionadas do grupo que consiste em compostos, particularmente do chumbo, que derivam de trinitropolifenóis, tais como, por exemplo, trinitrofenol, trinitroresorcina ou do ácido nitrídico, em mistura com substâncias fornecedoras de oxigênio, sendo que estão contidas, ainda, substâncias explosivas iniciais de sais de metais alcalinos e/ou alcalino- terrosos de dinitrobenzofuroxanos e as substâncias fornecedoras de oxigênio, de nitratos de amônia, guanidina, aminoguanidina, triaminoguanidina, diciandiamidina, bem como dos elementos sódio, potássio, magnésio, cálcio,cério e/ou óxidos metálicos polivalentes.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2799 de 27-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/04/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

08/27/2024

RPI 2799

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 05/11/2009, observadas as condições legais

10/15/2019

RPI 2545

Deferimento

#9.1

08/13/2019

RPI 2536

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/09/2019

RPI 2518

6.20

O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer por meio do serviço de código 206 em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o Art. 34 da LPI.Publique-se a Exigência (6.20).

10/02/2018

RPI 2491

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/23/2016

RPI 2355

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/06/2011

RPI 2135

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