Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/0526; A23L 1/308; A21D 2/18; A61K 31/736; A61P 3/10.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI0920636Type
Filing
Publication
PCT
EP2009064022 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
G. B. (pessoa física)
FR
Inventors
A. A. (pessoa física)
FR
C. S. (pessoa física)
FR
G. F. (pessoa física)
FR
P. A. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
EP
08305721.6 · 10/23/2008
Abstract
BISCOITO, USOS DE UM BISCOITO, E DE GOMA GUAR, E, PROCESSO PARA FABRICAR UM BISCOITO. A presente invenção diz respeito a um biscoito compreendendo goma guar distinguido pela dita goma guar ser uma goma guar nativa com um comprimento entre 0,25 e 8 mm, uma largura entre 0,18 e 2 mm e uma média de comprimento para largura média entre 1,8 e 6. à invenção também diz respeito ao uso do dito biscoito para ajudar a controlar o nÃvel de glicose no sangue em sujeitos saudáveis ou em sujeitos que sofrem de resistência à insulina ou diabetes e especialmente diabetes tipo 2 e/ou para ativamente abaixar a concentração de colesterol LDL no sangue ou para manter concentrações de colesterol no sangue normais para sujeitos saudáveis ou sujeitos em risco de doença cardiovascular. A invenção também diz respeito ao uso do dito biscoito para aumentar a sensação de saciedade, e/ou para diminuir a ingestão de alimento e/ou para contribuir com o gerenciamento de peso.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A23L 1/0526; A23L 1/308; A21D 2/18; A61K 31/736; A61P 3/10.
03/27/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
01/10/2017
RPI 2401
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
09/13/2016
RPI 2384
#1.3
08/18/2015
RPI 2328
#1.1
12/06/2011
RPI 2135
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