Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/30/2021
RPI 2656
Application data
Number
PI0920283Type
Filing
Publication
PCT
US2009060250 The application was refused on 11/30/2021 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/30/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Massachusetts Institute of Technology
US
P. C. (pessoa física)
US
The Brigham and Women's Hospital, Inc.
US
Inventors
E. T. (pessoa física)
IT
E. M. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
M. I. (pessoa física)
US
O. F. (pessoa física)
US
P. B. (pessoa física)
US
R. L. (pessoa física)
US
U. A. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
IB
US2008/011932 · 10/12/2008
US
12/428,381 · 04/22/2009
Abstract
COMPOSIÃÃO E MÃTODO PARA INDUZIR RESPOSTA IMUNOLÃGICA HUMORAL.A presente invenção provê composições e sistemas para a entrega de nanotransportadores a células do sistema imunológico. A invenção provê nanotransportadores capazes de estimular uma resposta imunológica em células T e/ou em células B. A invenção provê nanotransportadores que compreendem uma superfÃcie de função imunológica. Os nanotransportadores são capazes de almejar células apresentando antÃgeno quando administradas a um sujeito. A invenção provê composições farmacêuticas compreendendo nanotransportadores. A presente invenção provê métodos para delinear, produzir e usar nanotransportadores e composições farmacêuticas destes.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/30/2021
RPI 2656
#9.2
09/08/2021
RPI 2644
#7.1
05/04/2021
RPI 2626
#6.21
08/18/2020
RPI 2589
#7.5
04/28/2020
RPI 2573
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
05/02/2018
RPI 2469
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#1.3
11/22/2016
RPI 2394
#1.5
Regularize as procurações, uma vez que os documentos apresentados são de datas posteriores à data de entrada na fase nacional, e o texto das mesmas não possui cláusula que ratifica os atos praticados anteriormente.
05/10/2016
RPI 2366
#1.1
12/06/2011
RPI 2135
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