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Official data from INPI

FORMULAÇÕES DE MOLÉCULAS DE LIGAÇÃO DE ANTÍGENO DE DOMÍNIO ÚNICO

ArquivadaInvention PatentPCT · US2009062611

Application data

Number

PI0919979

Type

Invention Patent

Filing

10/29/2009

Publication

12/15/2015

PCT

US2009062611

Progress at the INPI

  1. Filing10/29/09
  2. Publication12/15/15
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/08/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ABLYNX N.V.

BE

WYETH LLC

US

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Inventors

A. P. (pessoa física)

US

D. D. (pessoa física)

US

J. F. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

61/109,474 · 10/29/2008

Abstract

FORMULAÃÃES DE MOLÃCULAS DE LIGAÃÃO DE ANTÃGENO DE DOMÃNIO ÃNICO.A presente invenção refere-se a formulações de moléculas de ligação de antígeno de domínio, por exemplo, moléculas de , nanocorpo, em particular formulações de moléculas de nanocorpo de ligação de TNF. As moléculas de ligação de antígeno de domínio único podem incluir um ou mais domínios de ligação único que interagem com, por exemplo, exemplo, se ligam a, uma ou mais proteínas-alvos. As formulações são úteis, por exemplo, como formulações farmacêuticas. São também descritos métodos para preparar e usar as formulações descritas aqui, para tratar, por exemplo, distúrbios associado a TNF.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

12/08/2020

RPI 2605

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 11ª anuidade.

11/10/2020

RPI 2601

Exigência preliminar

#6.21

08/18/2020

RPI 2589

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

04/28/2020

RPI 2573

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

05/02/2018

RPI 2469

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Transferência deferida

#25.1

06/21/2016

RPI 2372

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/15/2015

RPI 2345

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/29/2011

RPI 2134

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