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Official data from INPI

Derivado de anel fundido e sua composição farmacêutica

ArquivadaInvention PatentPCT · JP2009067752

Application data

Number

PI0919773

Type

Invention Patent

Filing

10/14/2009

Publication

12/08/2015

PCT

JP2009067752

Progress at the INPI

  1. Filing10/14/09
  2. Publication12/08/15
  3. Examination
  4. Allowance08/04/20
  5. Abandoned
  6. In force

The application was allowed on 08/04/2020 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.

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Latest action published by the INPI: 11/17/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Kissei Pharmaceutical CO., LTD.

JP

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Inventors

H. F. (pessoa física)

JP

K. S. (pessoa física)

JP

M. H. (pessoa física)

JP

M. I. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2008-266088 · 10/15/2008

Abstract

DERIVADO DE ANEL FUNDIDO E APLICAÃÃO DO MESMO NA MEDICINA. A presente invenção propicia compostos úteis como agentes na prevenção ou tratamento de uma doença associada com um nível anormal de ácido úrico plasmático e similar. A presente invenção refere-se aos derivados de anel fundido representados pela fórmula (l) a seguir tendo atividades inibidoras de xantina oxidase sendo de utilidade como agentes na prevenção ou tratamento de uma doença associada com anormalidade do nível de ácido úrico no plasma, seus pró-farmacos sais do mesmo ou similar. Na fórmula (l), X1 e X2 representam, independentemente, CH ou N; o anel U representa arila ou heteroarila; m representa um número inteiro de 0 a 2; n representa um número inteiro de 0 a 3; R1 representa um grupo hidróxi, amino ou C1-6 alquila; R2 representa C1-6 alquila, C1-6 alcóxi-C1-6 e similar.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

11/17/2020

RPI 2602

Deferimento

#9.1

08/04/2020

RPI 2587

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/11/2020

RPI 2562

Exigência preliminar

#6.21

09/24/2019

RPI 2542

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

09/17/2019

RPI 2541

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

05/02/2018

RPI 2469

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/08/2015

RPI 2344

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/29/2011

RPI 2134

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