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Official data from INPI

DIPEPTÍDEOS DE PSEUDOPROLINA

Em AnáliseInvention PatentPCT · EP2009062568

Application data

Number

PI0919501

Type

Invention Patent

Filing

09/29/2009

Publication

12/08/2015

PCT

EP2009062568

Progress at the INPI

  1. Filing09/29/09
  2. Publication12/08/15
  3. Examination
  4. Refused
  5. Grant
  6. In force

The application was refused: ANVISA withheld the prior consent required for pharmaceutical products and processes.

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Latest action published by the INPI: 12/03/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F.Hoffmann-la Roche AG

CH

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Inventors

S. H. (pessoa física)

CH

Technical data

Priority claims

EP

08165968.2 · 10/07/2008

Abstract

DIPEPTÃDEOS DE PSEUDORPROLINA.A presente invenção refere-se a um processo para produção de dipeptídeos de pseudoprolina da fómula em que R1 é uma cadeia lateral de um aminoácido alfa R2 é um grupo protetor amino R3 e R4 são solucionados independentemente do hudrogênio, contando que R3 E R4 não sejam hidrogênio ou C1 -4- alquila R5 é hidrogênio ou metila começando com um derivado de aminoácido da fórmula em que R1 e R2 são como acima. Dipeptídeos de pseudoprolina podem ser usados grupos de proteção reversiveis para Ser, Thr e Cys e, assim ferramentas versáteis na quimica dos peptídeos.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

12/03/2019

RPI 2552

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2533 de 23-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/12/2019

RPI 2549

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

07/23/2019

RPI 2533

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/23/2018

RPI 2494

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/08/2015

RPI 2344

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/29/2011

RPI 2134

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