Não anuência — art. 229 da LPI
#7.5
12/03/2019
RPI 2552
Application data
Number
PI0919501Type
Filing
Publication
PCT
EP2009062568 The application was refused: ANVISA withheld the prior consent required for pharmaceutical products and processes.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/03/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
F.Hoffmann-la Roche AG
CH
Inventors
S. H. (pessoa física)
CH
IPC Classification
Priority claims
EP
08165968.2 · 10/07/2008
Abstract
DIPEPTÃDEOS DE PSEUDORPROLINA.A presente invenção refere-se a um processo para produção de dipeptÃdeos de pseudoprolina da fómula em que R1 é uma cadeia lateral de um aminoácido alfa R2 é um grupo protetor amino R3 e R4 são solucionados independentemente do hudrogênio, contando que R3 E R4 não sejam hidrogênio ou C1 -4- alquila R5 é hidrogênio ou metila começando com um derivado de aminoácido da fórmula em que R1 e R2 são como acima. DipeptÃdeos de pseudoprolina podem ser usados grupos de proteção reversiveis para Ser, Thr e Cys e, assim ferramentas versáteis na quimica dos peptÃdeos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#7.5
12/03/2019
RPI 2552
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2533 de 23-07-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
11/12/2019
RPI 2549
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
07/23/2019
RPI 2533
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/23/2018
RPI 2494
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#1.3
12/08/2015
RPI 2344
#1.1
11/29/2011
RPI 2134
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