16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/09/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
06/22/2021
RPI 2633
Application data
Number
PI0919228Type
Filing
Publication
PCT
FI2009050735 The patent was granted on 05/26/2020 and is in force until 09/14/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/14/2029
Latest action published by the INPI: 06/22/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BAYER OY
FI
Inventors
H. L. (pessoa física)
FI
I. J. (pessoa física)
FI
M. A. (pessoa física)
FI
T. T. (pessoa física)
FI
U. A. (pessoa física)
FI
Priority claims
FI
20080523 · 09/17/2008
Abstract
UM INSERIDOR.A invenção refere-se a um inseridor para um sistema intra-uterino, compreendendo um cabo (3) tendo uma abertura longitudinal (8) em sua primeira extremidade, a abertura (8) tendo um eixo geométrico longitudinal paralelo ao eixo geométrico longitudinal do inseridor, uma primeira extremidade (8a) e uma segunda extremidade (8b), um cursor móvel (5) disposto na abertura longitudinal (8) e tendo uma primeira extremidade (5a) e uma segunda extremidade (5b), um êmbolo (2) fixado ao cabo (3), um tubo de inserção (6) disposto em torno do êmbolo (2) tendo uma primeira extremidade e uma segunda extremidade, com sua segunda extremidade fixada no cursor (5), em que o inseridor compreende ainda meio de travamento para reversivelmente travar os sistema intra-uterino em relação ao êmbolo (2) através de uma corda de remoção do sistema intra-uterino, o meio de travamento sendo controlável pelo cursor (5) e/ou tubo de inserção (6).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/09/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão
06/22/2021
RPI 2633
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 26/05/2020, observadas as condições legais
05/26/2020
RPI 2577
#9.1
03/17/2020
RPI 2567
#6.21
10/15/2019
RPI 2545
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
08/13/2019
RPI 2536
#6.6.1
01/22/2019
RPI 2507
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/20/2018
RPI 2463
#1.3
01/09/2018
RPI 2453
#1.1
11/29/2011
RPI 2134
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