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Official data from INPI

TRILHO PERLÍTICO TENDO RESISTÊNCIA SUPERIOR À ABRASÃO E EXCELENTE TENACIDADE

ExtintaInvention PatentPCT · JP2009005800

Application data

Number

PI0918859

Type

Invention Patent

Filing

10/30/2009

Publication

12/01/2015

PCT

JP2009005800

Progress at the INPI

  1. Filing10/30/09
  2. Publication12/01/15
  3. Examination
  4. Allowance05/26/20
  5. Grant05/04/21
  6. Terminated12/13/22

The patent was granted on 05/04/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/13/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

N. C. (pessoa física)

JP

NIPPON STEEL & SUMITOMO METAL CORPORATION

JP

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Inventors

K. S. (pessoa física)

JP

M. U. (pessoa física)

JP

T. Y. (pessoa física)

JP

T. S. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2008-281847 · 10/31/2008

Abstract

TRILHO DE PERLITA TENDO RESISTÃNCIA SUPERIOR à ABRASÃO E EXCELENTE TENACIDADE A presente invenção refere-se a um trilho perlita que consiste em um aço incluindo: em termos de percentual em massa, C: 0.65 a 1 ,20%; Si:0,05 a 2,00%; Mn: 0,05 a 2,00%; P menor igual a 0,0150%; S menor igual a 0,0100%; Ca: 0,0005 a 0,0200%, e Fe e as inevitáveis impurezas como saldo, em que a porção de superfície da cabeça que varia das superfícies das porções de canto da cabeça e a porção de topo da cabeça até uma profundidade de 1 O mm têm uma estrutura perlita, a dureza Hv da estrutura perlita está em uma faixa de320 a 500, e inclusões à base de sulfeto de Mn tendo comprimentos principais em uma faixa de 1 O a 100 mi estão presentes em ma quantidade por unidade de área em uma faixa de 1 O a 200/mm2 em uma seção transversal tirada ao longo da direção do comprimento na estrutura perlita.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2694 de 23-08-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/13/2022

RPI 2710

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

08/23/2022

RPI 2694

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 04/05/2021, observadas as condições legais

05/04/2021

RPI 2626

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

05/26/2020

RPI 2577

Alteração de nome deferida

#25.4

09/03/2019

RPI 2539

Petição de recurso

#12.2

02/06/2018

RPI 2457

Indeferimento

#9.2

11/14/2017

RPI 2445

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/06/2017

RPI 2422

Alteração de nome deferida

#25.4

10/11/2016

RPI 2388

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/01/2015

RPI 2343

Alteração de dados cadastrais

#1.1

11/29/2011

RPI 2134

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