Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/24/2019
RPI 2555
Application data
Number
PI0918338Type
Filing
Publication
PCT
JP2009007292 The application was refused on 12/24/2019 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 12/24/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. C. (pessoa física)
JP
Inventors
J. O. (pessoa física)
JP
S. I. (pessoa física)
JP
T. H. (pessoa física)
JP
T. O. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2008-331378 · 12/25/2008
Abstract
ARTIGO DO VESTUÃRIO. Artigo do vestuário compreendendo um chassi incluindo uma primeira região de cintura, uma segunda região de cintura e uma região entre pernas entre as primeira e segunda regiões de cintura. O artigo é moldado como uma peça do vestuário tendo uma cintura e um par de aberturas das pernas pelas bordas laterais unidas por aderência das primeira e segunda regiões. Pelas bordas laterais ligadas por aderência são respectivamente providas ao longo das respectivas arestas definindo a cintura e as aberturas das pernas com membro elásticos de cintura e da perna que são respectivamente formados em uma forma de fita tendo uma relativa dimensão da largura. As primeira e segunda regiões, e os membros elásticos da cintura e pernas ·são respectivamente formados de um material não tecido fibroso incluindo ao menos fibras termoplásticas onde os membros da cintura e das pernas incluem ao menos fibras elasticamente estendÃveis como fibras termoplásticas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
12/24/2019
RPI 2555
#9.2
10/08/2019
RPI 2544
#7.1
04/09/2019
RPI 2518
#6.6.1
01/15/2019
RPI 2506
#1.3
12/04/2018
RPI 2500
#1.5
Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade JP 2008- 331378; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores desta (titulares, número de registro, data e título), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar que não foi possível identificar o titular do pedido nos documentos juntados ao processo, tampouco nos apresentados na OMPI, pois se encontram em japonês. Tal informação é necessária para o exame da cessão do documento de prioridade.
10/02/2018
RPI 2491
#1.1
11/16/2011
RPI 2132
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