Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
10/15/2019
RPI 2545
Application data
Number
PI0918244Type
Filing
Publication
PCT
JP2009065462 The application was refused on 10/15/2019 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/15/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
AGC INC.
JP
ASAHI GLASS COMPANY, LIMITED
JP
SANTEN PHARMACEUTICAL CO., LTD.
JP
Inventors
A. R. (pessoa física)
FI
IPC Classification
Priority claims
JP
2008-227066 · 09/04/2008
Abstract
AGENTE PROMOTOR DO CRESCIMENTO DE PELOS, E MÃTODO PARA PREVENIR OU TRATAR UMA DOENÃA ASSOCIADA COM OS CABELOS A presente invenção proporciona uma aplicação farmacêutica de um derivado F2(Alfa) 15,15-difluorprostaglandina. Como resultado de intensos estudos a fim de encontrar uma nova aplicação farmacêutica de derivados F2(Alfa) 15,15-difluorprostaglandina, verificou-se que,em um ensaio clÃnico Europeu de Fase III para tafluprost, um dos derivados F2(Alfa) 15,15-difluorprostaglandina, com pacientes com glaucoma de ângulo aberto ou hipertensãoocular, tafluprost tem ações de crescimento de cÃlios, tornando os cÃlios mais grossos, e alterando a sua cor. isto é, tem um efeito de promover o crescimento dos pêlos(cÃlios). Portanto, um derivado F2(Alfa) 5,15- difluorprostaglandina é útil como um agente promotor do crescimento de pelos, e é esperado ser útil como um ingrediente ativo de um agente preventivo ou terapêutico para uma doença associada com os cabelos, tal como alopecia e um produto de cuidados capilares ou um produto para a regeneração capilar, crescimento dos cabelos, aumento da densidade capilar, nutrição capilar, ou semelhantes.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
10/15/2019
RPI 2545
#9.2
07/30/2019
RPI 2534
#7.1
04/09/2019
RPI 2518
#25.4
11/21/2018
RPI 2498
#7.1
08/07/2018
RPI 2483
Anulada a publicação código 6.6.1 na RPI nº 2467 de 17/04/2018 por ter sido indevida.
06/05/2018
RPI 2474
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
04/24/2018
RPI 2468
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
12/15/2015
RPI 2345
#1.1
11/16/2011
RPI 2132
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