Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
03/10/2020
RPI 2566
Application data
Number
PI0916780Type
Filing
Publication
PCT
FR2009051397 The application was allowed on 11/26/2019 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/10/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ARIANEGROUP SAS
FR
HERAKLES
FR
S. C. (pessoa física)
FR
SME
FR
S. S. (pessoa física)
FR
Inventors
B. D. (pessoa física)
FR
F. C. (pessoa física)
FR
J. P. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
FR
0854859 · 07/17/2008
Abstract
PROCESSO DE FABRICAÃÃO DE UM BOCAL OU DE UMA SEÃÃO DIVERGENTE DE BOCAL A PARTIR DE UM MATERIAL COMPÃSITO. Uma pré-forma fibrosa (50) é obtida pela conformação de painéis em um molde (40), que possui uma superfÃcie que reproduz a geometria desejada para uma superfÃcie do bocal ou da seção divergente debocal a ser fabricada, e pela ligação dos painés através de suas bordas em contato mútuo, e um reforço consolidado é formado pela moldagem da pré-forma fibrosa impregnada com uma composição de consolidação, que compreende uma resina, sendo a moldagem realizada entre o molde (40) e um envoltório (52, 54) aplicado de encontro à pré-forma fibrosa impregnada de modo a se obter um reforço fibroso consolidado com um percentual volumétrico de fibras de ao menos 35%, com ao menos a maior parte de sua dimensão axial possuindo uma espessura de menos de 5mm. A densificação do reforço fibroso é continuada por infiltração quÃmica em fase gasosa após a pirólise da resina de modo que, após a densificação, uma peça seja obtida com praticamente a forma e a espessura de parede do bocal ou da seção divergente de bocal a ser fabricada.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
03/10/2020
RPI 2566
#9.1
11/26/2019
RPI 2551
#6.1
05/07/2019
RPI 2522
O depositante deve responder a exigência formulada neste parecer por meio do serviço de código 206 em até 60 (sessenta) dias, a partir da data de publicação na RPI, sob pena do arquivamento do pedido, de acordo com o Art. 34 da LPI.Publique-se a Exigência (6.20).
10/16/2018
RPI 2493
#25.1
10/09/2018
RPI 2492
#25.4
09/18/2018
RPI 2489
#25.7
06/05/2018
RPI 2474
#25.4
05/15/2018
RPI 2471
#25.1
04/24/2018
RPI 2468
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#1.3
02/14/2018
RPI 2458
#1.1
09/06/2011
RPI 2122
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