Adição na publicação
#15.35
11/23/2021
RPI 2655
Application data
Number
PI0916326Type
Filing
Publication
PCT
KR2009004114 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
HANMI HOLDINGS CO., LTD.
KR
HANMI SCIENCE CO., LTD.
KR
Inventors
D. S. (pessoa física)
KR
G. L. (pessoa física)
KR
J. S. (pessoa física)
KR
M. L. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
S. H. (pessoa física)
KR
IPC Classification
Priority claims
KR
10-2008-0071766 · 07/23/2008
Abstract
COMPLEXO POLIPEPTÍDICO COMPREENDENDO POLÍMERO NÃO-PEPTIDIL COM TRÊS EXTREMIDADES FUNCIONAIS. É divulgado um complexo proteico compreendendo um polipeptídeo fisiologicamente ativo, uma proteína dimérica e um polímero não-peptidil com três extremidades funcionais (3 ramificações), com a ligação tanto do polipeptídeo fisiologicamente ativo e a proteína dimérica ao polímero não-peptidil de 3 ramificações através das respectivas ligações covalentes. O complexo proteico garante a atividade de longa duração e bioestabilidade de um polipeptídeo fisiologicamente ativo. Ter a capacidade de manter a alta bioatividade de polipeptídeos ou peptídeos fisiologicamente para melhorar significativamente a meia vida no soro dos polipeptídeos ou peptídeos, o complexo proteico pode ser aplicado ao desenvolvimento de formulações de liberação sustentada de vários fármacos de polipeptídeo fisiologicamente ativo. Além disso, utiliza matérias primas, incluindo os poIipeptídeos fisiologicamente ativos sem perda significativa, aumentando assim o rendimento da produção. Além disso, ele pode ser facilmente purificado.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
11/23/2021
RPI 2655
#11.2
09/21/2021
RPI 2646
#6.21
06/01/2021
RPI 2630
#7.5
05/04/2021
RPI 2626
#25.7
02/02/2021
RPI 2613
#25.4
01/12/2021
RPI 2610
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
11/17/2020
RPI 2602
#6.6.1
10/20/2020
RPI 2598
#25.6
A fim de atender a alteração de nome e de endereço requeridas através da petição nº 20120111528, de 30/11/2012, é necessário apresentar a tradução juramentada do documento, além da guia de cumprimento de exigência.
10/06/2020
RPI 2596
#1.3
08/25/2020
RPI 2590
#1.1
09/06/2011
RPI 2122
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