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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE COMANDO DE QUEIMADORES REGENERATIVOS

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · IB2009052742

Application data

Number

PI0915554

Type

Invention Patent

Filing

06/25/2009

Publication

01/26/2016

PCT

IB2009052742

Progress at the INPI

  1. Filing06/25/09
  2. Publication01/26/16
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/10/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. S. (pessoa física)

FR

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Inventors

P. S. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

FR

08/04020 · 07/15/2008

Abstract

ÂDISPOSITIVO DE COMANDO DE QUEIMADORES REGENERATIVOS Dispositivo de comando de queimadores regenerativos utilizados como equipamento de aquecimento, em especial para fornos de reaquecimento de produtos siderúrgicos ou tubos radiantes para linhas de tratamento de modo contínuo de tiras de aço, de acordo com o qual a alimentação de pelo menos um dos fluidos que participam na combustão (combustível e comburente) é realizada com o auxílio de um injetor que gira (12) por meio de um acionador rotativo (M) de modo a alimentar alternativamente um e depois o outro dos queimadores (B1, B2), o injetor giratório (12) sendo disposto no conduto de admissão (6) de comburente, em especial de ar, e é previsto para obstruir parcialmente a tubulação de alimentação (19.1; 19.2) na direção do queimador (B1; B2), de modo que uma parte das fumaças em proveniência de um regenerador (2.2; 2.1) do queimador parado (B2; B1) é induzida para o queimador em funcionamento (B1; B2) e que a outra parte das fumaças é evacuada para a chaminé.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/10/2017

RPI 2401

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 5ª, 6ª e 7ª anuidades.

09/13/2016

RPI 2384

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/26/2016

RPI 2351

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/06/2011

RPI 2122

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