(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

CATÉTER DE DESFIBRILAÇÃO INTRACARDÍACA

ExtintaInvention PatentPCT · JP2009064693

Application data

Number

PI0913534

Type

Invention Patent

Filing

08/24/2009

Publication

01/29/2019

PCT

JP2009064693

Progress at the INPI

  1. Filing08/24/09
  2. Publication01/29/19
  3. Examination
  4. Allowance04/14/20
  5. Grant09/24/20
  6. Terminated10/10/23

The patent was granted on 09/24/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

Talk to a specialist

Latest action published by the INPI: 10/10/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

JAPAN LIFELINE CO., LTD.

JP

Inventors

K. M. (pessoa física)

JP

Y. S. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2008-233742 · 09/11/2008

Abstract

CATÉTER DE DESFIBRILAÇÃO INTRACARDÍACACatéter de desfibrilação intracardíaca capaz de fornecer com segurança a energia elétrica necessária e suficiente para desfibrilação e condução de um tratamento de desfibrilação sem causar queimaduras à superfície da pele deum paciente. o catéter de desfibrilação intracardíaca é equipado com um membro de tubo isolado que possui uma estrutura com múltiplos lumens 1 uma alça 20 conectada a uma extremidade próxima do membro de tubo 10 1 um grupo de eletrodos DC 31G instalado em uma região distante do membro de tubo 10, um segundo grupo de eletrodos DC 32G instalado sobre o membro de tubo em direção próxima do primeiro grupo de eletrodos DC, um primeiro grupo de fios guia 41G composto de fios guia 41 conectados aos eletrodos corresponentes que compõem o primeiro grupo de ele.trodos DC 31G e um segundo grupo de fios guia 42G composto de fios guia 42 conectados aos eletrodos correspondentes que compõem o segundo grupo de eletrodos DC 20 32G1 em que o prímeiro grupo de fios guia 41G e o segündo grupo de fios guia 42G estendem-se, respectivamente, para lumens diferentes 11,12 do membro de tubo 10.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2737 de 20-06-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/10/2023

RPI 2753

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

06/20/2023

RPI 2737

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/08/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

06/22/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 22/09/2020, observadas as condições legais

09/24/2020

RPI 2594

Deferimento

#9.1

04/14/2020

RPI 2571

6.20

07/09/2019

RPI 2531

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: A61N 1/39

07/02/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/12/2019

RPI 2514

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/29/2019

RPI 2508

Exigências diversas

#1.5

Identifique o signatário da petição nº 0181100078658 de 03/03/2011 e comprove, caso necessário que o mesmo tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) "Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.". Solicita-se, ainda a regularização da procuração, tendo em vista que a apresentada está datada de 28/03/2011, sendo que a petição de entrada na Fase Nacional ocorreu em 03/03/2011, e o texto da mesma não possui cláusula que ratifica os atos praticados anteriormente.

06/21/2016

RPI 2372

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/06/2011

RPI 2122

Patent monitoring

Track this patent in real time.

Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.