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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE FORNECIMENTO DE DROGAS TRANSDÉRMICO E MÉTODO DE FABRICAÇÃO DO MESMO

ConcedidaInvention PatentPCT · US2009045739

Application data

Number

PI0913214

Type

Invention Patent

Filing

05/29/2009

Publication

01/19/2016

PCT

US2009045739

Progress at the INPI

  1. Filing05/29/09
  2. Publication01/19/16
  3. Examination
  4. Allowance12/21/21
  5. Grant05/17/22
  6. In force05/29/29

The patent was granted on 05/17/2022 and is in force until 05/29/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:05/29/2029

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Latest action published by the INPI: 05/17/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

MYLAN LABORATORIES INC.

US

Inventors

J. T. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/057,455 · 05/30/2008

Abstract

SISTEMA DE FORNECIMENTO DE DROGAS TRANSDÃRMICO ESTABILIZADOTem-se disponibilizado um sistema de fornecimento transdérmico com dispersão sólida incorporando um agente terapêutico em uma forma amórfica estável e uma combinação de estabilização polimérica e agente de dispersão apresentando um grupo funcional de formação de hidrogênio aglutinado, e um método de fabricação desses sistemas. Tem-se ainda a descrição da razão em peso da combinação de estabilização polimérica e agente de dispersão por agente terapêutico.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/05/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

05/17/2022

RPI 2680

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

12/21/2021

RPI 2659

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

09/08/2021

RPI 2644

Petição de recurso

#12.2

12/31/2019

RPI 2556

Indeferimento

#9.2

10/22/2019

RPI 2546

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/26/2019

RPI 2512

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/31/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/19/2016

RPI 2350

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/30/2011

RPI 2121

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