Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/05/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/17/2022
RPI 2680
Application data
Number
PI0913214Type
Filing
Publication
PCT
US2009045739 The patent was granted on 05/17/2022 and is in force until 05/29/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:05/29/2029
Latest action published by the INPI: 05/17/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MYLAN LABORATORIES INC.
US
Inventors
J. T. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/057,455 · 05/30/2008
Abstract
SISTEMA DE FORNECIMENTO DE DROGAS TRANSDÃRMICO ESTABILIZADOTem-se disponibilizado um sistema de fornecimento transdérmico com dispersão sólida incorporando um agente terapêutico em uma forma amórfica estável e uma combinação de estabilização polimérica e agente de dispersão apresentando um grupo funcional de formação de hidrogênio aglutinado, e um método de fabricação desses sistemas. Tem-se ainda a descrição da razão em peso da combinação de estabilização polimérica e agente de dispersão por agente terapêutico.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/05/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/17/2022
RPI 2680
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
12/21/2021
RPI 2659
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
09/08/2021
RPI 2644
#12.2
12/31/2019
RPI 2556
#9.2
10/22/2019
RPI 2546
#7.1
02/26/2019
RPI 2512
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/31/2018
RPI 2482
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
01/19/2016
RPI 2350
#1.1
08/30/2011
RPI 2121
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