16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
Application data
Number
PI0911243Type
Filing
Publication
PCT
EP2009002297 Patent grant document available
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Access the documentThe patent was granted on 10/08/2019 and is in force until 03/30/2029. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/30/2029
Latest action published by the INPI: 05/25/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
M. H. (pessoa física)
DE
Inventors
D. R. (pessoa física)
FR
F. C. (pessoa física)
FR
G. M. (pessoa física)
FR
G. R. (pessoa física)
IN
I. K. (pessoa física)
DE
R. S. (pessoa física)
IN
S. S. (pessoa física)
IN
S. C. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
EP
08300183.4 · 04/18/2008
Abstract
DERIVADOS DE BENZOFURANO, BENZOTIOFENO, BENZOTIAZOL COMO MODULADORES DE FXR.A presente invenção refere-se aos compostos de fórmula (I)(I)em que os substituintes são tais como definidos nas reivindicações, incluindo composições farmacêuticas dos mesmos e quanto ao seu emprego no tratamento e/ou prevenção e/ou melhora de um ou mais sintomas de doença ou distúrbios relacionados à atividade de FXR. A invenção também é direcionada à intermediários e a um método de preparação de compostos de fórmula (I).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/03/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 08/10/2019, observadas as condições legais
10/08/2019
RPI 2544
#9.1
08/27/2019
RPI 2538
#6.1
04/09/2019
RPI 2518
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/12/2019
RPI 2510
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
10/06/2015
RPI 2335
#1.1
08/30/2011
RPI 2121
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