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Official data from INPI

PI0910996

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · JP2009063473

Application data

Number

PI0910996

Type

Invention Patent

Filing

07/29/2009

Publication

04/24/2018

PCT

JP2009063473

Progress at the INPI

  1. Filing07/29/09
  2. Publication04/24/18
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/17/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. C. (pessoa física)

JP

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Inventors

T. Y. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2008-198348 · 07/31/2008

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Adição na publicação

#15.35

08/17/2021

RPI 2641

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2470 de 08-05-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/28/2018

RPI 2486

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 6ª, 7ª e 8ª anuidades.

05/08/2018

RPI 2470

15.9

Perda da prioridade JP 2008-198348 reivindicada no PCT/JP2009/063473, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 2°. Esta perda se deu pelo fato de o requerente não apresentar tradução simples da certidão de depósito ou documento equivalente da prioridade dentro do prazo de 60 dias a contar da data da publicação da exigência, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°.

05/02/2018

RPI 2469

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/24/2018

RPI 2468

Exigências diversas

#1.5

Apresente a tradução simples da folha de rosto da certidão de depósito da prioridade reivindicada; ou declaração de que os dados do pedido internacional estão fielmente contidos na prioridade reivindicada, contendo todos os dados identificadores (número da prioridade, data, depositante e inventores), conforme o parágrafo único do Art. 25 da Resolução 77/2013. Cabe salientar não foi possível individualizar os titulares da citada prioridade, informação necessária para o exame da cessão do documento de prioridade, se for o caso.

02/06/2018

RPI 2457

Alteração de dados cadastrais

#1.1

09/06/2011

RPI 2122

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