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AGENTE DE RETICULAÇÃO, CONJUGADO DE AGENTE DE LIGAÇÃO CELULAR-FÁRMACO, SEU USO, COMPOSTO E COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA

ExtintaInvention PatentPCT · US2009042267

Application data

Number

PI0910746

Type

Invention Patent

Filing

04/30/2009

Publication

07/26/2016

PCT

US2009042267

Progress at the INPI

  1. Filing04/30/09
  2. Publication07/26/16
  3. Examination
  4. Allowance02/02/21
  5. Grant04/06/21
  6. Terminated07/21/26

The patent was granted on 04/06/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/21/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Immunogen, Inc.

US

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Inventors

R. S. (pessoa física)

US

R. C. (pessoa física)

US

R. Z. (pessoa física)

US

W. W. (pessoa física)

US

Y. K. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/049,291 · 04/30/2008

US

61/147,966 · 01/28/2009

Abstract

CONJUGADO DE AGENTE DE LIGAÃÃO CELULAR-FÃRMACO, USO DO REFERIDO CONJUGADO, RETICULADO, COMPOSTO, E COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA.A presente invenção refere-se a porções de reticulação carregadas ou pró-carregadas e conjugados de agentes de ligação celular e fármacos compreendendo as porções de reticulação carregadas ou pró-carregadas e métodos de preparar as mesmas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2878 de 03-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/21/2026

RPI 2898

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

03/03/2026

RPI 2878

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 30/04/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 06/04/2021, observadas as condições legais

04/06/2021

RPI 2622

Deferimento

#9.1

02/02/2021

RPI 2613

Exigência preliminar

#6.21

08/11/2020

RPI 2588

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

05/05/2020

RPI 2574

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/16/2018

RPI 2493

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

07/26/2016

RPI 2377

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/30/2011

RPI 2121

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