Adição na publicação
#15.35
06/08/2021
RPI 2631
Application data
Number
PI0909910Type
Filing
Publication
PCT
US2009003338 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
STC.UNM
US
Inventors
D. W. (pessoa física)
US
M. C. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/130,749 · 06/03/2008
Abstract
MÃTODO DE TRATAMENTO, INIBIÃÃO OU REDUÃÃO DA PROBABILIDADE DE LÃPUS ERITEMATOSO SISTÃMICO (LES) OU DE UM ESTADO DE DOENÃA SECUNDÃRIA, CONDIÃÃO OU MANIFESTAÃÃO ASSOCIADA AO LÃPUS ERITEMATOSO SISTÃMICO OU à PÃRPURA TROMBOCITOPÃNCIA IMUNOLÃGICA EM UM PACIENTE, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA E SEU USO. Trata-se a presente invenção do uso de uma molécula mutante da proteina C-reativa (PCR) para o tratamento de vários estados de doença e condições associadas ao lúpus eritematoso sistêmico (LES), incluindo lúpus eritematoso (discóide), lúpus sistêmico de articulações, pulmões e rins, doenças hematológicas, incluindo anemia hemolÃtica e baixa contagem de linfócitos, linfadenopatia e efeitos adversos no sistema nervoso central, incluindo perda de memória, convulsões e psicoses, entre muitos outros, conforme descrição no presente relatório. Em outro aspecto da presente invenção, a inibição ou a redução da probabilidade de um paciente em risco de um surto de estado de doença ou condição associada ao LES terá um surto é um aspecto adicional da presente invenção. A presente invenção refere-se ao uso de mutante PCR Y175L ou PCR L176E no tratamento de uma série de estados de doenças -ou condições que ocorrem secundárias ao LES. A presente invenção também diz respeito ao tratamento da púrpura trombocitopênica imunológica. As composições farmacêuticas também são apresentadas com base nestas moléculas mutantes da proteÃna C-reativa.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.35
06/08/2021
RPI 2631
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2405 de 07-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
05/30/2017
RPI 2421
#8.6
Referente às 4ª, 5ª, 6ª e 7ª anuidades.
02/07/2017
RPI 2405
Observa-se que a prioridade requerida US 61/130,749 de 03.06.2008 possui depositante diferente do informado na entrada na fase nacional e sua respectiva cessão não foi apresentada, motivo pelo qual será dada perda desta prioridade, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°.
10/18/2016
RPI 2389
#1.3
10/11/2016
RPI 2388
#1.1
08/30/2011
RPI 2121
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