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MÉTODO DE EXAMINAR UM INDIVÍDUO EM BUSCA DE UMA CONDIÇÃO FISIOLÓGIA ESPECIAL POR MEIO DE UMA TÉCNICA QUE UTILIZA SONS GERADOS PELO INDIVÍDUO E PERCEBIDOS A UMA DISTÂNCIA PRÉ- DEFENIDA DO LOCAL DA GERAÇÃO DO SOM DO CORPO DO INDIVÍDUO E APARELHAGEM PARA EXAMINAR UM INDIVÍDUO EM BUSCA DE UMA CONDIÇÃO FISIOLÓGICA ESPECIAL POR MEIO DE UMA TÉCNICA QUE UTILIZA SONS GERADOS PELO INDIVÍDUO E PERCEBIDOS A UMA DISTÂNCIA PRÉ-DEFINIDA DO LOCAL DA GERAÇÃO DO SOM DO CORPO DO INDIVÍDUO

ExtintaInvention PatentPCT · IL2009000528

Application data

Number

PI0909542

Type

Invention Patent

Filing

05/26/2009

Publication

03/10/2020

PCT

IL2009000528

Progress at the INPI

  1. Filing05/26/09
  2. Publication03/10/20
  3. Examination
  4. Allowance09/24/20
  5. Grant11/24/20
  6. Terminated07/09/24

The patent was granted on 11/24/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/09/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ITAMAR MEDICAL LTD

US

Inventors

R. S. (pessoa física)

IL

S. C. (pessoa física)

IL

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

61/071,992 · 05/29/2008

Abstract

MÉTODO DE EXAMINAR UM INDIVÍDUO EM BUSCA DE UMA CONDIÇÃO FISIOLÓGICA ESPECIAL POR MEIO DE UMA TÉCNICA QUE UTILIZA SONS GERADOS PELO INDIVÍDUO E PERCEBIDOS A UMA DISTÂNCIA PRÉ-DEFINIDA DO LOCAL DA GERAÇÃO DO SOM DO CORPO DO INDIVÍDUO E APARELHAGEM PARA EXAMINAR UM INDIVÍDUO EM BUSCA DE UMA CONDIÇÃO FISIOLÓGICA ESPECIAL POR MEIO DE UMA TÉCNICA QUE UTILIZA SONS GERADOS -PELO INDIVÍDUO E PERCEBIDOS A UMA DISTÂNCIA PRÉ-DEFINIDA DO LOCAL DA GERAÇÃO DO SOM DO CORPO DO INDIVÍDUOum método e aparelhagem para examinar um indivíduo em busca de uma condição fisiológica especial de acordo com uma técnica que utiliza sons gerados pelo indivíduo e percebidos a uma distância pré-definida do local da geração do som do indivíduo ,situado um primeiro sensor sonoro, ex,um medidor do nível sonoro que mede os níveis sonoros em decibéis, em uma região particular do corpo do indivíduo para produzir um resultado correspondente ao nível sonoro percebido dessa forma; modificar o resultado do primeiro medidor de nível sonoro por meio de uma função de transferência pré-calculada equacionando seu resultado àquele de um segundo medidor de nível sonoro situado a uma distância pré-definida a partir do local da geração do som do corpo do indivíduo; e utilizar o resultado modificado do primeiro medidor de nível sonoro na determinação da existência da condição fisiológica especial.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2776 de 19-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/09/2024

RPI 2792

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

03/19/2024

RPI 2776

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/05/2009, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

06/22/2021

RPI 2633

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

12/08/2020

RPI 2605

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 24/11/2020, observadas as condições legais

11/24/2020

RPI 2603

Deferimento

#9.1

09/24/2020

RPI 2594

12.6

08/18/2020

RPI 2589

Exigência preliminar

#6.21

04/14/2020

RPI 2571

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

03/24/2020

RPI 2568

15.9

Perda da prioridade US 61/071,992 de 29/05/2008, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou o pedido anterior cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 29/07/2019, contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 29/01/2011 (60 dias após a entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 2 da Resolução INPI-PR 179/2017.

03/17/2020

RPI 2567

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/10/2020

RPI 2566

1.1.1

Referente à RPI 2121, de 30/08/2011, quanto ao ítem [72].

08/14/2018

RPI 2484

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/30/2011

RPI 2121

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