Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/27/2018
RPI 2460
Application data
Number
PI0906565Type
Filing
Publication
The application was refused on 02/27/2018 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 02/27/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. P. (pessoa física)
PE, BR
Inventors
D. N. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
K. A. (pessoa física)
BR
T. L. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
LARVICIDA PARA O AEDES AEGYPTI PROVENIENTE DA GORDURA DE AMÊNDOAS DE SEMENTES A presente Patente de Invenção refere-se a um larvicida proveniente da gordura de amêndoas de sementes, em particular, do caroço da manga (mangifera indica ou magifera sp.). O Larvicida foi obtido por extração via solvente e destilação, os lipídeos presentes são predominantemente saturados, o que lhe confere caráter sólido. A gordura vegetal, proveniente da amêndoa do caroço da manga, é caracterizada por apresentar toxicidade às larvas do mosquito vetor da dengue e febre amarela no estágio de desenvolvimento larval L4, proporcionando 22, 47, 67 e 83% na mortalidade das larvas nas concentração de 500, 800, 900 e 1100 ppm, respectivamente e em até 48 h. Com base no modelo linear obtido com os dados apresentado foi calculado que, no referido estágio de desenvolvimento larval, a mortalidade de 100% das larvas acontece na concentração de 1259 ppm. A gordura é diluída em água e as quantidades usadas nas diluições são mínimas e justificam seu uso como um larvicida natural, com grandes vantagens (abundância, facilidade de preparação, menor toxicidade para o homem, etc) em relação aos inseticidas comerciais.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/27/2018
RPI 2460
#9.2
12/12/2017
RPI 2449
Não conhecida a petição nº870170017418 de 16/03/2017, em virtude do disposto no artº 219,inciso II da LPI.
07/25/2017
RPI 2429
05/30/2017
RPI 2421
#7.1
03/28/2017
RPI 2412
complementar a retribuição da(s) 6a. anuidade(s), de acordo com tabela vigente, referente à(s) guia(s) de recolhimento 22140385532-8 e comprovar o recolhimento da(s) 8a. anuidade(s).
02/14/2017
RPI 2406
#7.1
12/13/2016
RPI 2397
#3.1
10/22/2013
RPI 2233
#2.1
11/09/2010
RPI 2079
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