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Official data from INPI

FORMULAÇÃO AQUOSA DE UM AGENTE TERAPÊUTICO E MÉTODO PARA CRIAR UM DISPOSITIVO DE APLICAÇÃO DE FÁRMACOS

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0903464

Type

Invention Patent

Filing

03/31/2009

Publication

06/01/2010

Progress at the INPI

  1. Filing03/31/09
  2. Publication06/01/10
  3. Examination
  4. Allowance02/04/20
  5. Grant03/31/20
  6. Terminated05/14/24

The patent was granted on 03/31/2020 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/14/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. C. (pessoa física)

US

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Inventors

J. Z. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

12/059,291 · 03/31/2008

Abstract

A presente invenção refere-se a dispositivos médicos que podem ser utilizado para a aplicação de agentes terapêuticos. Estes agentes terapêuticos ou compostos podem reduzir a reação de um organismo biológico à introdução do dispositivo médico no organismo. Além disso, estes fármacos terapêuticos, agentes ou compostos podem ser utilizadas para promover a cicatrização, incluindo a prevenção de trombose. Os fármacos, agentes e/ou compostos podem também ser utilizados para tratar enfermidades específicas, incluindo a restenose, a placa vulnerável, a aterosclerose em pacientes diabéticos tipo 2. Na aplicação regional, as formulações líquidas podem ser desejáveis aumentar a eficácia e a aplicabilidade de um fármaco específico. Vários materiais e metodologias de revestimento podem ser utilizados para manter os agentes ou compostos sobre o dispositivo médico até ser aplicado e posicionado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2768 de 23-01-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/14/2024

RPI 2784

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

01/23/2024

RPI 2768

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 31/03/2009 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 31/03/2020, observadas as condições legais

03/31/2020

RPI 2569

Deferimento

#9.1

02/04/2020

RPI 2561

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

09/03/2019

RPI 2539

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/12/2019

RPI 2514

6.20

11/13/2018

RPI 2497

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/31/2018

RPI 2482

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/10/2017

RPI 2440

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/01/2010

RPI 2056

Pedido de patente depositado

#2.1

02/02/2010

RPI 2039

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