Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/12/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/07/2022
RPI 2683
Application data
Number
PI0821906Type
Filing
Publication
PCT
US2008088337 The patent was granted on 06/07/2022 and is in force until 12/24/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/24/2028
Latest action published by the INPI: 06/07/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
THE SCRIPPS RESEARCH INSTITUTE
US
Inventors
C. I. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
61/018,816 · 01/03/2008
US
61/022,767 · 01/22/2008
Abstract
ANTICORPO ISOLADO DE COMPRIMENTO COM PLETO, SEU PROCESSO DE PRODUÃÃO, SEU USO, POLINUCLEOTIDEO CODIFICANDO TAL ANTICORPO, VETOR COMPREENDENDO O REFERIDO POLINUCLEOTIDEO E CÃLULA HOSPEDEIRA COMPREENDENDO O REFERIDO VETOR.A presente invenção refere-se a anticorpos que contêm um ou mais domÃnios de reconhecimento modular (MRDs) utilizados como os anticorpos para sÃtios especÃficos. Refere-se também ao uso dos anticorpos que contém um ou mais domÃnios de reconhecimento modular para tratar doença e processos de produção de anticorpos que contêm um ou mais domÃnios de reconhecimento modular.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/12/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/07/2022
RPI 2683
#9.1
03/29/2022
RPI 2673
#6.21
09/14/2021
RPI 2645
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
09/08/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/19/2018
RPI 2476
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#1.3
11/04/2014
RPI 2287
#1.1
08/30/2011
RPI 2121
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