Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
04/02/2019
RPI 2517
Application data
Number
PI0821830Type
Filing
Publication
PCT
FR2008001757 The application was refused on 04/02/2019 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/02/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Virbac SA
FR
Inventors
B. R. (pessoa física)
FR
G. D. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
FR
07 09106 · 12/26/2007
Abstract
COMPOSIÃÃO LÃQUIDA AUTOEMULSIONÃVEL DE FLORFENICOL DESTINADA A SER INCORPORADA à ÃGUA DE BEBIDA DOS ANIMAIS DE CRIAÃÃO. A invenção refere-se a uma composição lÃquida autoemulsionável destinada a ser diluÃda em uma solução intermediária aquosa, depois incorporada à água de bebida dos animais de criação, assim como a utilização dessa composição. A invenção se caracteriza pelo fato de a composição comportar pelo menos: entre 1 e 12% do princÃpio ativo Florfenicol em peso em relação ao volume total da composição; pelo menos 50% em peso em relação ao volume total da composição (p/v) de mistura de glicerÃdeos poliglicosilados saturados em C8-C10 e apresentando um HLB (balanço hidrófilo-lipófilo) inferior a 16; e pelo menos 5% em peso em relação ao volume total da composição (p/v) de um agente tensoativo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
04/02/2019
RPI 2517
#9.2
01/15/2019
RPI 2506
#7.1
09/25/2018
RPI 2490
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
05/08/2018
RPI 2470
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 9/107; A61K 31/165; A61P 31/04; A23K 1/00.
03/27/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
06/16/2015
RPI 2319
#1.1
08/30/2011
RPI 2121
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