Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
01/14/2025
RPI 2819
Application data
Number
PI0821599Type
Filing
Publication
PCT
US2008088005 The patent was granted on 01/14/2025 and is in force until 12/22/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/22/2028
Latest action published by the INPI: 01/14/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
BAXALTA GMBH
CH
B. I. (pessoa física)
US
BAXTER HEALTHCARE S.A.
CH
BAXTER INTERNATIONAL INC.
US
TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED
JP
Inventors
A. K. (pessoa física)
AT
B. R. (pessoa física)
AT
K. T. (pessoa física)
AT
M. F. (pessoa física)
AT
M. F. (pessoa física)
AT
N. N. (pessoa física)
AT
T. J. (pessoa física)
AT
W. G. (pessoa física)
AT
IPC Classification
Priority claims
US
61/017418 · 12/28/2007
Abstract
MÃTODO DE FILTRAÃÃO DE UMA MISTURA LÃQUIDA DE PROTEÃNA.Um método é descrito para filtrar uma proteÃna em uma mistura lÃquida em uma maneira que não danifique substancialmente ou de outra forma limite a recuperação da proteÃna no filtrado de filtração. Ométodo geralmente inclui passar uma mistura lÃquido contendo uma proteÃna (por exemplo, uma mistura vWF aquosa) através de um filtro embora aplique uma contrapressão ao filtrado da mistura lÃquida para reduzir e controlar precisamente o diferencial de pressão através do filtro. O método descrito tem uma vantagem que vazões de filtração altas podem ser alcançadas em diferenciais de pressão relativamente baixas, em contraste a altos diferenciais de pressão, que realmente reduzem a vazão de filtração de misturas lÃquidas de proteÃna.Adicionalmente, o método pode recuperar substancialmente toda a proteÃna que está inicialmente presente na mistura lÃquida.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
01/14/2025
RPI 2819
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
07/25/2023
RPI 2742
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
04/11/2023
RPI 2727
#25.1
07/13/2021
RPI 2636
#12.2
02/11/2020
RPI 2562
#9.2
11/19/2019
RPI 2550
#7.1
06/04/2019
RPI 2526
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/12/2019
RPI 2510
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#25.1
12/20/2016
RPI 2398
#1.3
06/16/2015
RPI 2319
#1.1
08/30/2011
RPI 2121
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