Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/10/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/17/2022
RPI 2680
Application data
Number
PI0818875Type
Filing
Publication
PCT
JP2008003033 The patent was granted on 05/17/2022 and is in force until 10/24/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/24/2028
Latest action published by the INPI: 05/17/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
K. C. (pessoa física)
JP
Inventors
H. M. (pessoa física)
JP
T. M. (pessoa física)
JP
Priority claims
JP
2007-276739 · 10/24/2007
JP
2007-276740 · 10/24/2007
JP
2007-276742 · 10/24/2007
JP
2007-276809 · 10/24/2007
Abstract
TINTURA PARA CABELO EM DUAS PARTES. É descrita uma tintura para cabelo em duas partes incluindo uma primeira parte contendo um agente alcalino, uma segunda parte contendo peróxido de hidrogênio, e um recipiente formador de espuma não aerossol para descarregar uma mistura líquida da primeira parte e da segunda parte na forma de espuma, em que a mistura líquida contém agentels) tensoativols) aniônico(s) selecionado(s) dos componentes (A 1) a (A3) seguintes, ou os componentes (A4) e (A5) seguintes: (A1) um agente tensoativo aniônico tipo carboxilato; (A2) um agente tensoativo aniônico tipo sulfonato; (A3) um agente tensoativo aniônico tipo fosfato; (A4) um agente tensoativo iônico; e (AS) um alcanolamida de ácido graxo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/10/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
05/17/2022
RPI 2680
#1.3.1
Retificado o item (72) da RPI 2283 de 07/10/2014
01/25/2022
RPI 2664
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
12/21/2021
RPI 2659
#12.2
11/22/2016
RPI 2394
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com o Art .8º combinado com Art.11e Art .8º combinado com Art. 13 da LPI.
07/26/2016
RPI 2377
#7.1
04/05/2016
RPI 2361
#6.6
10/29/2014
RPI 2286
#1.3
10/07/2014
RPI 2283
#1.1
08/23/2011
RPI 2120
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