Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
03/10/2020
RPI 2566
Application data
Number
PI0818780Type
Filing
Publication
PCT
US2008080102 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/10/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Genetech, INC
US
Inventors
J. J. (pessoa física)
US
P. P. (pessoa física)
US
W. M. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
60/981,411 · 10/19/2007
Abstract
ANTICORPO ANTI-TENB2 PLANEJADO POR CISTEÃNA, CONJUGADOS DE ANTICORPOS-MEDICAMENTOS, FORMULAÃÃO FARMACÃUTICA, ARTIGO DE FABRICAÃÃO, MÃTODO PARA TERMINAR A PRESENÃA DE TENB2, ENSAIO PARA A DETECÃÃO DE CÃLULAS CANCEROSAS E MÃTODO PARA PRODUZIR CONJUGADO DE ANTICORPOS-MEDICAMENTOS.A presente invenção refere-se a anticorpos anti-TENB2 planejados por cisteÃna que são planejados mediante a substituição de um ou mais aminoácidos de um anticorpo anti-TENB2 de origem com aminoácidos de cisteÃna reativos não reticulados. Os métodos de engenharia, preparação triagem e seleção dos anticorpos anti-TENB2 planejados por cisteÃna são fornecidos. Os anticorpos anti-TENB2 planejados por cisteÃna (Ab) são conjugados com um ou mais componentes medicamentosos (D) através de um ligante (L) para formar os conjugados de anticorpo anti-TENB2 planejado por cisteÃna-medicamento tendo a Fórmula I:Ab(LD)p Iem que p é de 1 a 4. Usos de diagnóstico e terapêuticos para os compostos e composições de medicamento com anticorpos planejados por cisteÃna são descritos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
03/10/2020
RPI 2566
#6.21
11/05/2019
RPI 2548
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/12/2019
RPI 2510
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C07K 16/28; A61K 47/48.
03/27/2018
RPI 2464
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
04/22/2015
RPI 2311
#1.1
08/23/2011
RPI 2120
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