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Official data from INPI

DISPOSITIVO DE CONEXÃO QUE COMPREENDE UM COMPONENTE FÊMEA E UM COMPONENTE MACHO

ExtintaInvention PatentPCT · US2008078863

Application data

Number

PI0816615

Type

Invention Patent

Filing

10/03/2008

Publication

06/16/2015

PCT

US2008078863

Progress at the INPI

  1. Filing10/03/08
  2. Publication06/16/15
  3. Examination
  4. Allowance01/10/17
  5. Grant03/21/17
  6. Terminated11/16/22

The patent was granted on 03/21/2017 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 11/16/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

T. H. (pessoa física)

US

Inventors

T. H. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

11/867,667 · 10/04/2007

Abstract

DISPOSITIVO DE CONEXÃO QUE COMPREENDE UM COMPONENTE FÊMEA E UM COMPONENTE MACHO E DISPOSITIVO DE CONEXÃO PARA CONECTAR COMPLEMENTOS. É descrito um dispositivo de conexão aprimorado para montagem de dois componentes. O dispositivo compreende pelo menos um componente macho magnético e pelo menos um componente fêmea magnético. Um componente macho compreende um nariz ou extremidade chanfrada integral com um gancho e um ímã. Um componente fêmea compreende uma abertura com uma curvatura de orientação, uma ranhura no mesmo lado com a curvatura de orientação e um receptáculo de ímã ou parte magnética à qual o ímã do componente macho pode ser fixado. Uma força magnética entre o ímã e o elemento magnético do receptáculo em combinação com as formas curvas dos componentes macho e fêmea atinge encaixe seguro e garantido dos dois componentes. Os componentes do dispositivo estão localizados no lado traseiro, de forma a criar uma aparência inalterável do lado da frente. O dispositivo é intercambiável em um número incontável de combinações.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2690 de 26-07-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/16/2022

RPI 2706

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

07/26/2022

RPI 2690

Concessão da patente

#16.1

03/21/2017

RPI 2411

Deferimento

#9.1

01/10/2017

RPI 2401

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/05/2016

RPI 2374

Alteração de sede deferida

#25.7

03/08/2016

RPI 2357

15.24.2

09/22/2015

RPI 2333

15.24

08/25/2015

RPI 2329

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/16/2015

RPI 2319

Exigências diversas

#1.5

Identifique e comprove que o signatário da petição nº 018100011498 de 01/04/2010 tempoderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partesou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.

04/22/2015

RPI 2311

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/23/2011

RPI 2120

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