Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/10/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/21/2025
RPI 2859
Application data
Number
PI0816536Type
Filing
Publication
PCT
IB2008002746 The patent was granted on 10/21/2025 and is in force until 10/16/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:10/16/2028
Latest action published by the INPI: 10/21/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
UNIVERSITÉ VICTOR SEGALEN-BORDEAUX 2
FR
Inventors
A. T. (pessoa física)
FR
C. L. (pessoa física)
FR
É. R. (pessoa física)
FR
J. T. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
EP
07291273.6 · 10/19/2007
US
60/989,507 · 11/21/2007
Abstract
USO DE UM BETA BLOQUEADOR.A presente invenção refere-se ao uso de um beta bloqueador para a fabricação de um medicamento para o tratamento de hemangiomas, por exemplo, de hemangiomas infantis. O beta bloqueador pode ser um beta-bloqueador não seletivo, por exemplo, propranolol. A presente invenção fornece uma alternativa para os compostos conhecidos, por exemplo, corticosteróides, interferon ou vincristina, geralmente usados para o tratamento de hemangiomas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/10/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
10/21/2025
RPI 2859
Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]
08/26/2025
RPI 2851
#12.2
Recurso: 870210031240 - 05/04/2021
04/13/2021
RPI 2623
#9.2
02/09/2021
RPI 2614
#7.1
10/06/2020
RPI 2596
07/16/2019
RPI 2532
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/02/2019
RPI 2530
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/06/2018
RPI 2461
#1.3
06/06/2017
RPI 2422
#1.1
08/23/2011
RPI 2120
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