(11) 98705-3426
TrademarkIQ iconTrademarkIQ
Back to search
Official data from INPI

USO DE UM BETA BLOQUEADOR

ConcedidaInvention PatentPCT · IB2008002746

Application data

Number

PI0816536

Type

Invention Patent

Filing

10/16/2008

Publication

06/06/2017

PCT

IB2008002746

Progress at the INPI

  1. Filing10/16/08
  2. Publication06/06/17
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant10/21/25
  6. In force10/16/28

The patent was granted on 10/21/2025 and is in force until 10/16/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:10/16/2028

Leave your contact and we will alert you

We track INPI publications and let you know as soon as this case moves.

We use your details only for this alert.

Latest action published by the INPI: 10/21/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

UNIVERSITÉ VICTOR SEGALEN-BORDEAUX 2

FR

Inventors

A. T. (pessoa física)

FR

C. L. (pessoa física)

FR

É. R. (pessoa física)

FR

J. T. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

EP

07291273.6 · 10/19/2007

US

60/989,507 · 11/21/2007

Abstract

USO DE UM BETA BLOQUEADOR.A presente invenção refere-se ao uso de um beta bloqueador para a fabricação de um medicamento para o tratamento de hemangiomas, por exemplo, de hemangiomas infantis. O beta bloqueador pode ser um beta-bloqueador não seletivo, por exemplo, propranolol. A presente invenção fornece uma alternativa para os compostos conhecidos, por exemplo, corticosteróides, interferon ou vincristina, geralmente usados para o tratamento de hemangiomas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 16/10/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

10/21/2025

RPI 2859

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

08/26/2025

RPI 2851

Petição de recurso

#12.2

Recurso: 870210031240 - 05/04/2021

04/13/2021

RPI 2623

Indeferimento

#9.2

02/09/2021

RPI 2614

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/06/2020

RPI 2596

6.20

07/16/2019

RPI 2532

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/02/2019

RPI 2530

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/06/2018

RPI 2461

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/06/2017

RPI 2422

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/23/2011

RPI 2120

Patent monitoring

Track this patent in real time.

Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.