16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/08/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
Application data
Number
PI0815748Type
Filing
Publication
PCT
EP2008006910 The patent was granted on 04/24/2019 and is in force until 08/22/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/22/2028
Latest action published by the INPI: 05/25/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
MARINOMED BIOTECHNOLOGIE GMBH
AT
Inventors
A. G. (pessoa física)
AT
E. P. (pessoa física)
AT
IPC Classification
Priority claims
US
60/935668 · 08/24/2007
Abstract
USO DE IOTA-CARRAGENINA EM UMA QUANTIDADE ANTIVIRAL EFICAZA presente invenção fornece o uso de iota e/ou capacarragenina para a produção de uma composição farmacêutica antiviral para a profilaxia ou tratamento de uma doença ou condição patológica causada por ou associada a uma infecção por um vÃrus respiratório selecionado do grupo consistindo de ortomixovÃrus, paramixovÃrus, adenovÃrus e coronavÃrus. A presente invenção ainda fornece o uso do fucoidan, em particular fucoidan de alto peso molecular, para a produção de uma composição farmacêutica antiviral para a profilaxia ou tratamento de uma doença ou condição patológica causada por ou associada a uma infecção por um vÃrus respiratório selecionado do grupo consistindo de ortomixovÃrus e paramixovÃrus.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/08/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 24/04/2019, observadas as condições legais
04/24/2019
RPI 2520
#9.1
02/26/2019
RPI 2512
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
02/12/2019
RPI 2510
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/10/2017
RPI 2440
#1.3
02/18/2015
RPI 2302
#1.1
08/23/2011
RPI 2120
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