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#11.20
09/24/2020
RPI 2594
Application data
Number
PI0813522Type
Filing
Publication
PCT
EP2008058709 The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
B. S. (pessoa física)
DE
Inventors
A. K. (pessoa física)
DE
J. S. (pessoa física)
KR
J. C. (pessoa física)
KR
J. C. (pessoa física)
KR
J. C. (pessoa física)
KR
J. B. (pessoa física)
DE
M. L. (pessoa física)
DE
M. B. (pessoa física)
DE
M. K. (pessoa física)
KR
S. K. (pessoa física)
KR
IPC Classification
Priority claims
EP
07111976.2 · 07/06/2007
Abstract
PROCESSOS PARA A PRODUÃÃO DE UMA SOLUÃÃO DE GLICOSE AQUOSA A PARTIR DO MILHO, E PARA A PRODUÃÃO DE UMA SUBSTÃNCIA ORGÃNICA PELA FERMENTAÃÃO, SOLUÃÃO DE GLICOSE, USO DE UMA SOLUÃÃO DE GLICOSE, GLÃTEN DE MILHO, USO DE UM GLÃTEN DE MILHO, E, COMPOSIÃÃO DE GÃNERO ALIMENTÃCIOA presente invenção diz respeito a um método para a produção de uma solução de glicose aquosa do milho ou as sementes de milho. A invenção também diz respeito a uma solução de glicose obtida por este método e ao seu uso para a produção de compostos orgânicos. O método de acordo com a invenção compreende: a) a moagem a seco de fracionamento de grãos de milho, em que os grãos de milho são separados em uma fração de endosperma contendo amido de milho e uma fração de germe rica em óleo, e opcionalmente, uma fração de farelo; b) liquefação e sacarificação enzimáticas do amido de milho em uma suspensão aquosa da fração de endosperma, em que uma solução de glicose aquosa contendo glúten de milho; e c) concentração do glutén do milho e, opcionalmente, farelo da solução aquosa de glicose.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.20
09/24/2020
RPI 2594
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12P 19/02; C07K 14/415; C13K 1/06; A23K 1/14.
03/27/2018
RPI 2464
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
07/04/2017
RPI 2426
#6.6
03/21/2017
RPI 2411
#1.3
12/30/2014
RPI 2295
#1.1
08/23/2011
RPI 2120
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