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Official data from INPI

MÉTODO PARA PRODUZIR HIDROCLORETO DE PRASUGREL

ConcedidaInvention PatentPCT · JP2008053617

Application data

Number

PI0808034

Type

Invention Patent

Filing

02/29/2008

Publication

06/17/2014

PCT

JP2008053617

Progress at the INPI

  1. Filing02/29/08
  2. Publication06/17/14
  3. Examination
  4. Allowance
  5. Grant09/16/25
  6. In force02/29/28

The patent was granted on 09/16/2025 and is in force until 02/29/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/29/2028

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Latest action published by the INPI: 09/16/2025. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Daiichi Sankyo Company, Limited

JP

Ube Industries, LTD.

JP

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Inventors

H. M. (pessoa física)

JP

N. Y. (pessoa física)

JP

Y. W. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2007-053093 · 03/02/2007

Abstract

MÃTODO PARA PRODUZIR HIDROCLORETO DE PRASUGREL,HIDROCLORETO DE PRASUGREL, COMPOSIÃÃO FARMACÃUTICA,E, USO DE UM HIDROCLORETO DE PRASUGRELUm objeto de acordo com a presente invenção é o de prover o hidrocloreto de prasugrel com um conteúdo reduzido de CATP, e os similares: Nas fórmulas, R representa um grupo de proteção para um grupo hidroxila.à provido um método para a produção do hidrocloreto de prasugrel, representado pela fórmula acima, caracterizado pelo fato de compreender, na etapa (i), controlar, em baixos valores, a temperatura durante a adição, de um modo opcional em gotas, de um agente de cloração e a temperatura da reação após a adição, opcionalmente em gotas, do agente de cloração.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/02/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

09/16/2025

RPI 2854

100.1

Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100.1]

07/08/2025

RPI 2844

Petição de recurso

#12.2

10/13/2020

RPI 2597

Indeferimento

#9.2

08/04/2020

RPI 2587

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/02/2019

RPI 2530

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

05/21/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/24/2017

RPI 2442

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/17/2014

RPI 2267

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/09/2011

RPI 2118

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