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Official data from INPI

AGENTE PARA SUPRIMIR REAÇÃO DE REJEIÇÃO CRÔNICA E USO DE UM INIBIDOR DE IL-6

ExtintaInvention PatentPCT · JP2008050842

Application data

Number

PI0806812

Type

Invention Patent

Filing

01/23/2008

Publication

09/13/2011

PCT

JP2008050842

Progress at the INPI

  1. Filing01/23/08
  2. Publication09/13/11
  3. Examination
  4. Allowance06/15/21
  5. Grant08/03/21
  6. Terminated03/17/26

The patent was granted on 08/03/2021 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/17/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

C. K. (pessoa física)

JP

S. U. (pessoa física)

JP

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Inventors

A. I. (pessoa física)

JP

M. T. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2007-012572 · 01/23/2007

Abstract

INIBIDOR DE REJEIÇÃO CRÔNICA. A presente invenção refere-se ao efeito de anticorpos de recep- tor anti-IL-6 suprimindo reação de rejeição crônica. Foi avaliado o efeito da administração de anticorpo de receptor de IL-6 anticamundongo (MRI6-1) na supressão da reação de rejeição crônica usando um modelo de camun-dongo para rejeição crônica pós- transplante de coração. O resultado de a- nálise histopatológica de corações transplantados extirpados 60 dias após o transplante revelou que a fibroses de lesões estenóticas vasculares e do miocárdio, que são condições patológicas características da reação de rejei- ção crônica, foram significantemente suprimidos no grupo tratado com MRI6-1 quando comparado ao grupo de controle. Desse modo, a adminis- tração de MRI 6-1 foi demonstrada ter o efeito de suprimir reação de rejeição crônica. Especificamente, a presente invenção descobriu pela primeira vez que a reação de rejeição na fase crônica após transplante de órgão foi su- primida administrando-se um anticorpo de receptor anti-IL-6.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2863 de 18-11-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/17/2026

RPI 2880

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

11/18/2025

RPI 2863

16.3

Ref. RPI 2639 de 03/08/2021 quanto ao quadro reivindicatório.

09/14/2021

RPI 2645

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 23/01/2008, observadas as condições legais

08/03/2021

RPI 2639

Deferimento

#9.1

06/15/2021

RPI 2632

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/09/2021

RPI 2618

Exigência preliminar

#6.21

03/10/2020

RPI 2566

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

02/18/2020

RPI 2563

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

03/13/2018

RPI 2462

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/13/2011

RPI 2123

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