Transferência deferida
#25.1
06/06/2023
RPI 2735
Application data
Number
PI0806419Type
Filing
Publication
PCT
KR2008000706 The patent was granted on 12/17/2019 and is in force until 02/05/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:02/05/2028
Latest action published by the INPI: 06/06/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
LG CHEM, LTD.
KR
LG ENERGY SOLUTION, LTD.
KR
TORAY BATTERY SEPARATOR FILM CO., LTD.
JP
TORAY INDUSTRIES, INC.
JP
Inventors
H. J. (pessoa física)
KR
J. H. (pessoa física)
KR
K. S. (pessoa física)
KR
L. S. (pessoa física)
KR
P. J. (pessoa física)
KR
S. B. (pessoa física)
KR
S. J. (pessoa física)
KR
IPC Classification
Priority claims
KR
10-2007-0011818 · 02/05/2007
Abstract
SEPARADOR DE COMPOSTO ORGÂNICO/INORGÂNICO QUE POSSUI CAMADA DE REVESTIMENTO ATIVA POROSA E DISPOSITIVO ELETROMECÂNICO CONTENDO O MESMO. Um separador de composto orgânico/inorgânico inclui (a) um substrato poroso de poliolefina que possui poros; e (b) uma camada ativa porosa que contém uma mistura de partículas inorgânicas e um polímero aglomerante, com a qual pelo menos uma superfície do substrato poroso de poliolefina é revestida, em que a camada ativa porosa tem uma força de esfoliação de 5 gf/cm ou maior,. e uma redução térmica do separador depois de ser deixado sozinho em 150 por 1 hora é 50% ou menos em uma direção de máquina (MD) ou em uma direção transversal (TD) Este separador de composto orgânico/inorgânico resolve o problema de que partículas inorgânicas na camada ativa porosa formadas no substrato poroso sejam extraídas durante um processo de montagem de um dispositivo eletroquímico, e também pode impedir um curto-circuito elétrico entre cátodo e ânodo, quando o dispositivo eletroquímico é superaquecido.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.1
06/06/2023
RPI 2735
#25.7
05/30/2023
RPI 2734
#25.3
A fim de atender a transferência, requerida através da petição 870220068986 de 03/08/2022, é necessário uma GRU 248 para alteração de sede encontrada na solicitação.
03/21/2023
RPI 2724
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 17/12/2019, observadas as condições legais
12/17/2019
RPI 2554
#9.1
11/05/2019
RPI 2548
#6.1
07/02/2019
RPI 2530
#7.1
02/19/2019
RPI 2511
#15.11
A Classificação Anterior era: H01M 2/14
02/12/2019
RPI 2510
09/25/2018
RPI 2490
#25.1
02/27/2018
RPI 2460
#25.1
10/31/2017
RPI 2443
#25.7
10/17/2017
RPI 2441
#25.3
A fim de atender a transferência requerida através da petição 860160055233 de09/03/2016 é necessário complementar com uma nova guia de GRU 248, além da guia decumprimento de exigência de GRU 207, para suprir a divergência no endereço do depositanteconforme foi depositado na petição de Entrada na Fase Nacional e a petição de transferência.
07/11/2017
RPI 2427
#25.12
Anulado o despacho 25.1 publicado na RPI 2393 de 16/11/2016 por ter sido indevido.
07/04/2017
RPI 2426
#25.1
11/16/2016
RPI 2393
#1.3
09/06/2011
RPI 2122
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