16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/12/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
Application data
Number
PI0805702Type
Filing
Publication
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Access the documentThe patent was granted on 11/03/2020 and is in force until 12/02/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/02/2028
Latest action published by the INPI: 05/25/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DE MINAS GERAIS
MG, BR
U. U. (pessoa física)
MG, BR
Inventors
G. M. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
A presente invenção consiste de uma composição farmacêutica em forma de gel reabsorvivel de liberação lenta para uso tópico em odontologia. Essa composição age como antibiótico, anti-inflamatório e promotor da osteogênese, o que permite prevenir e tratar processos inflamatórios de diferentes origens, além de atuar contra microrganismos aeróbios e anaeróbios, Gram positivos e Gram negativos, sendo útil durante cirurgias. A presente invenção também pode ser usada como coadjuvante para tratar a doença periodontal, pois elimina os patógenos periodontais e o processo inflamatório decorrente desta patologia. Além disso, pode ser usada em situações onde ocorre um comprometimento ósseo, cirúrgico ou não.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/12/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais
11/03/2020
RPI 2600
#9.1
10/13/2020
RPI 2597
#6.1
08/18/2020
RPI 2589
#6.22
12/10/2019
RPI 2553
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
05/21/2019
RPI 2524
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/24/2017
RPI 2442
Referente ao despacho publicado na RPI 2255 de 25/03/2014
09/30/2014
RPI 2282
Complementar 4a., e 5a. anuidade(s) de acordo com tabela vigente referente à(s) guia(s) 221204229192 e 221305725330, respectivamente.
03/25/2014
RPI 2255
#3.1
08/24/2010
RPI 2068
#2.1
05/26/2009
RPI 2003
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