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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA PARA USO EM ODONTOLOGIA

Concessão AnuladaInvention PatentOfficial document available

Application data

Number

PI0805702

Type

Invention Patent

Filing

12/02/2008

Publication

08/24/2010

Patent grant document available

We have the complete official document for this filing, as published by INPI.

Access the document

Progress at the INPI

  1. Filing12/02/08
  2. Publication08/24/10
  3. Examination
  4. Allowance10/13/20
  5. Grant11/03/20
  6. In force12/02/28

The patent was granted on 11/03/2020 and is in force until 12/02/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/02/2028

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Applicants and inventors

Applicants

FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DE MINAS GERAIS

MG, BR

U. U. (pessoa física)

MG, BR

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Inventors

G. M. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

A presente invenção consiste de uma composição farmacêutica em forma de gel reabsorvivel de liberação lenta para uso tópico em odontologia. Essa composição age como antibiótico, anti-inflamatório e promotor da osteogênese, o que permite prevenir e tratar processos inflamatórios de diferentes origens, além de atuar contra microrganismos aeróbios e anaeróbios, Gram positivos e Gram negativos, sendo útil durante cirurgias. A presente invenção também pode ser usada como coadjuvante para tratar a doença periodontal, pois elimina os patógenos periodontais e o processo inflamatório decorrente desta patologia. Além disso, pode ser usada em situações onde ocorre um comprometimento ósseo, cirúrgico ou não.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/12/2008 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

05/25/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 03/11/2020, observadas as condições legais

11/03/2020

RPI 2600

Deferimento

#9.1

10/13/2020

RPI 2597

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

08/18/2020

RPI 2589

Exigência preliminar (variante)

#6.22

12/10/2019

RPI 2553

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

05/21/2019

RPI 2524

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/17/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/24/2017

RPI 2442

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2255 de 25/03/2014

09/30/2014

RPI 2282

8.5

Complementar 4a., e 5a. anuidade(s) de acordo com tabela vigente referente à(s) guia(s) 221204229192 e 221305725330, respectivamente.

03/25/2014

RPI 2255

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/24/2010

RPI 2068

Pedido de patente depositado

#2.1

05/26/2009

RPI 2003

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