Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2281 de 23/09/2014.
03/24/2015
RPI 2307
Application data
Number
PI0805064Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/24/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
S. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventors
S. C. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
CAIXILHO APERFEIÇOADO E MÉTODO DE PROVER ABERTURA RECEPTORA DE CAIXILHO APERFEIÇOADO. O presente resumo refere-se a uma patente de invenção para caixilho aperfeiçoado e método de prover abertura receptora de caixilho aperfeiçoado pertencentes ao campo dos materiais e das técnicas de construção; dito caixilho destinado a ser montado em abertura (101) de uma alvenaria (100) e compreendido, essencialmente: por dois conjuntos (1) e (40) originalmente desmontados um do outro: primeiro conjunto (1) compreendido, essencialmente: por grapas (2), que são fixadas na construção da alvenaria que define a abertura; e por marco (10) originalmente acondicionado em embalagem (20); dito marco é montado embalado nas grapas (2); dita embalagem (20) é constituída por um invólucro de madeira de seção em "U", que envolve somente correspondentes três faces do marco (10) e deixam livres os meios de fixação do marco (10) nas grapas (2) e o vão (30) definido por dito marco (10) e embalagem (20); e segundo conjunto (40), compreendido substancialmente pelo resto da estrutura do caixilho propriamente dito, que é montada diretamente dentro do marco (10) após este ser montado na abertura (101) e desembalado e sendo previsto ainda método de obtenção da abertura.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2281 de 23/09/2014.
03/24/2015
RPI 2307
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
09/23/2014
RPI 2281
#3.2
12/22/2009
RPI 2033
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
08/18/2009
RPI 2015
#2.1
04/22/2009
RPI 1998
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