Transferência deferida
#25.1
03/17/2020
RPI 2567
Application data
Number
PI0804853Type
Filing
Publication
The patent was granted on 11/28/2017 and is in force until 08/29/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:08/29/2028
Latest action published by the INPI: 03/17/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
ABBOTT RAPID DIAGNOSTICS INTERNATIONAL UNLIMITED COMPANY
IE
ALERE SWITZERLAND GMBH
CH
INVERNESS MEDICAL SWITZERLAND GMBH
CH
Inventors
S. S. (pessoa física)
GB
IPC Classification
Priority claims
GB
0717045.9 · 09/01/2007
GB
0809994.7 · 05/31/2008
US
60/991543 · 11/30/2007
Abstract
DISPOSITIVO DE ENSAIO PARA DETERMINAR A PRESENÇA E/OU EXTENSÃO DE UM OU MAIS ANALITOS EM UMA AMOSTRA DE LÍQUIDO, E, MÉTODO DE REALIZAÇÃO DE UM ENSAIO PARA DETERMINAR A PRESENÇA E/OU EXTENSÃO DE UM ANALITO EM UMA AMOSTRA DE LÍQUIDO. É revelado um dispositivo de ensaio para determinar a presença e/ou extensão de um ou mais analitos na amostra de líquido compreendendo: a) primeiro e segundo ensaios, cada compreendendo um trajeto de fluxo tendo uma zona de detecção para imobilizar um reagente de ligação rotulado, em que detecção de um reagente de ligação rotulado em uma ou ambas as zonas de detecção é indicativa da presença e/ou extensão de um ou mais analitos; b) uma zona de referência compartilhada; c) uma ou mais fontes de luz para iluminar as zonas de detecção e a zona de referência; d) um ou mais fotodetectores para detectar luz a partir das zonas de detecção e a zona de referência, fotodetector/es este/s que geralm um sinal, cuja magnitude deste sinal é relacionada com a quantidade de luz detectada; e e) meios de processamento de sinal para processar sinais a partir do/s fotodetector/es.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.1
03/17/2020
RPI 2567
#16.1
11/28/2017
RPI 2447
#9.1
09/12/2017
RPI 2436
#25.4
07/25/2017
RPI 2429
#6.1
11/29/2016
RPI 2395
#6.6
04/24/2012
RPI 2155
#3.1
09/29/2009
RPI 2021
Referente a RPI 2008 de 30/06/2009.
08/25/2009
RPI 2016
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/30/2009
RPI 2008
#2.1
04/07/2009
RPI 1996
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