Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 3ª anuidade.
11/13/2012
RPI 2184
Application data
Number
PI0804361Type
Filing
Publication
The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 11/13/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Delphi Technologies, Inc.
US
Inventors
D. K. (pessoa física)
US
D. T. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
J. S. (pessoa física)
US
K. D. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
11/985591 · 11/16/2007
Abstract
ELEMENTO DE AQUECIMENTO CONFIGURÁVEL, E, CONJUNTO DE AQUECEDOR DE PEÇA ÚNICA. Um vaporizador de combustível é disposto em um componente de entrada, como uma válvula afogadora ou um distribuidor de admissão, de um motor de combustão interna de combustível injetado e inflamado por centelha. O motor pode ser alimentado por qualquer combustível líquido, como gasolina, diesel, ou por combustíveis muito menos voláteis do que gasolina, por exemplo, álcoois como etanol, ou misturas de etanol e gasolina. Um elemento de aquecimento configurável é feito de peça única de metal em chapa e inclui uma ou duas grades, cada uma formada por entalhes e segmentos. Pelo controle da geometria do elemento, a potência e a área superficial podem ser configuradas para qualquer valor desejado. Um conjunto de aquecedor de peça única é destinado para instalação em um componente de admissão, como uma válvula afogadora ou distribuidor de admissão, de um motor de combustão interna. O conjunto de aquecedor inclui um elemento de aquecimento de grade única ou dupla que é sobremoldada com um polímero de alto ponto de fusão.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Não apresentada a guia de cumprimento de exigência. Referente à 3ª anuidade.
11/13/2012
RPI 2184
#8.6
Referente à 3ª anuidade.
06/12/2012
RPI 2162
#3.1
12/01/2009
RPI 2030
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
07/14/2009
RPI 2010
#2.1
02/17/2009
RPI 1989
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