Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/09/2008, observadas as condições legais
04/12/2022
RPI 2675
Application data
Number
PI0804121Type
Filing
Publication
The patent was granted on 04/12/2022 and is in force until 09/11/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:09/11/2028
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Applicants
H. LUNDBECK A/S
DK
Inventors
C. F. (pessoa física)
IT
F. H. (pessoa física)
IT
R. D. (pessoa física)
DK
IPC Classification
Priority claims
DK
PA200701314 · 09/11/2007
Abstract
MÉTODOS PARA A RESOLUÇÃO DE 4-[4-(DIMETIL-AMINO)-1-(4'-FLUORO-FENIL)- 1-HIDRÓXI-BUTIL]-3-(HIDRÓXI-METIL)-BENZONITRILA COMO UMA MISTURA RACÊMICA OU NÃO-RACÊMICA DE ENANCIÔMEROS EM SEUS ENANCIÔMEROS ISOLADOS E PARA A MANUFATURA DE ESCITALOPRAM.Esta patente descreve um método para a resolução de 4-[4-(dimetil-amino)-1-(4'-fluoro-fenil)-1-hidróxi-butil]-3-(hidróxi-metil)-benzonitrila como uma mistura racêmica ou não-racêmica de enanciômeros em seus enanciômeros isolados, o citado método compreendendo as etapas de fracionadamente cristalizar 4-[4-(dimetil-amino)-1-(4'-fluoro-fenil)-1-hidróxi-butil]-3-(hidróxi-metil)-benzonitrila como um sal com o (+)-(S,S) ou (-)-(R,R)-enanciômero de ácido O,O'-di-p-toluoil-tartárico em um sistema de solvente compreendendo 1-propanol, etanol ou acetonitrila.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 11/09/2008, observadas as condições legais
04/12/2022
RPI 2675
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
11/03/2021
RPI 2652
#3.8
Referente à RPI 2021 de 29/09/2009 , quanto ao item (54).
04/13/2021
RPI 2623
#12.2
12/17/2019
RPI 2554
#9.2
10/08/2019
RPI 2544
#7.1
05/21/2019
RPI 2524
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
01/02/2019
RPI 2504
#6.6.1
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
01/16/2018
RPI 2454
#3.1
09/29/2009
RPI 2021
Anulada a exigência publicada na RPI 2004 de 02/06/2009, por motivo de a mesma ter sido indevida.
08/04/2009
RPI 2013
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/02/2009
RPI 2004
#2.1
02/10/2009
RPI 1988
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