Manutenção do arquivamento
#11.20
09/24/2020
RPI 2594
Application data
Number
PI0803500Type
Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
D. C. (pessoa física)
JP
Inventors
H. Y. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2007-191323 · 07/23/2007
Abstract
CONTROLADOR PARA UM MOTOR DE COMBUSTÃO INTERNA. Uma temporização de ignição é estabelecida de acordo com a concentração de álcool do combustível detectada por um sensor de concentração de álcool (37). Em um controle de torque onde uma abertura de afogador é controlada de modo que um torque estimado siga um torque-alvo,ao obter a quantidade de ar de carregamento entrando no cilindro estimada, a abertura do afogador é variada pela correção da quantidade de ar de carregamento entrando no cilindro estimada de acordo com a concentração de álcool detectada. Desse modo, a variação em torque devida à correção da temporização de ignição de acordo com a concentração de álcool pode ser compensada pela variação no torque devida à correção da quantidade de ar de carregamento entrando no cilindro estimada (a abertura de afogador). A variação no torque de saída devida à diferença da concentração de álcool do combustível é diminuída.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.20
09/24/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
10/09/2018
RPI 2492
07/24/2018
RPI 2481
#3.1
09/08/2009
RPI 2018
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
03/24/2009
RPI 1994
#2.1
01/20/2009
RPI 1985
From the same holder
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.