Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
06/19/2018
RPI 2476
Application data
Number
PI0802978Type
Filing
Publication
The application was refused on 06/19/2018 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/19/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Laboratórios Vencofarma do Brasil Ltda
PR, BR
Inventors
R. P. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PROCESSO PARA OBTENÇÃO DO MEIO DE CULTURA E LIOFILIZAÇÃO DE CORYNEBACTERIUM PSEUDOTUBERCULOSIS. É constituído a partir da produção dos meios de cultura utilizando para a obtenção da cultura e liofihização os seguinte produtos e processo: Triptose caldo enriquecido: Matéria prima Quantidade Cloreto de sódio 5g Extrato de Levedura 5 g Lactalbumina 10 g Tryptose 20 g Água q. s. p. 1.000 mL Cada componente é diluído sob agitação, um a um, em recipiente de inox (capacidade 20.000 ml), iniciando-se pelo cloreto de sódio, na ordem descrita acima, e por último a tryptose. Em seguida o pH é corrigido e permanece entre 7,4 e 7,6. O meio é distribuído para os devidos recipientes de vidro e autoclavados, conforme descrição abaixo: Tipo Volume Nº Unidades Tempo de recipiente/capacidade autoclavação Garrafas 100ml 50mL 2 5' Enlenmeyer 2.000mL 1.000mL 1 15' Balão 20.000 mL 17.000 mL 1 30' Depois de autoclavado o meio é resfriado em temperatura ambiente, e em seguida é colocado em sala estufa a 37°C por 5 a 7 dias para a prova de esterilidade. Especificamente no caso de garrafas com 50 mL de meio, são feitas 2 unidades, pois uma delas serve como controle de esterilidade em estufa, sendo descartada após 7 dias. Após isso o meio estará pronto para uso. Cada componente é diluído sob agitação, um a um, em recipiente de vidro (erlenmeyer) capacidade 2.000 mL, inciando-se pelo cloreto de sódio e por ultimo o agar. O pH é corrigido e permanece entre 7.0 a 7.4. Trypstose agar enriquecido Matéria prima 5g Cloreto de sódio 5g Extrato de levedura 5 g Lactalbumina 10 g Tryptose 20 g Agar 30g Agua q. s. p. 1.000 mL Em seguida é distribuído em garrafas roux capacidade 1.000 mL, sendo o volume de 100 mL por garrafa, as quais são autoclavadas logo em seguida, por 5 minutos. Depois disso, as garrafas são dispostas com a superficie chata sobre uma mesa e resfriadas em temperatura ambiente por 24 horas. De cada lote de 10 garrafas, retira-se uma unidade a qual é colocada em sala estufa 37°C e serve como controle de esterilidade, sendo descartada 7 dias após. Quando o meio é destinado para o uso em placas, é autoclavado no próprio erlenmeyer (capacidade 2.000 mL), e o tempo de autoclavação para 1.000 mL do meio é de 15 minutos. Após isso, o meio é resfriado até 50° aproximadamente e distribuído em placas, sob fluxo laminar de ar estéril, onde permanecem fechadas por 24 horas. Depois disso estarão prontas pra uso. De cada lote de 20 placas são retiradas duas unidades, as quais permanecem em sala estufa a 39°C, como controle de esterilidade, e que depois de 7 dias são descartadas. Matéria Prima Quantidade Caseína enzimática 50 g Glutamato de sódio 20 g Sacarose 20g Carboximetilcelulose 1g Cada componente é diluído sob agitação, um a um, em recipiente de inox (capacidade 20.000 mL), iniciando-se pelo glutamato de sódio e por último a carboximetilcelulose. Em seguida o pH é corrigido e permanece entre 6,8 e 7,2, em seguida o volume é transferido para balão de vidro (capacidade 20.000 mL), preparado previamente para transferência de líquido em circuito fechado. A solução é autoclavada pro 30 minutos. Depois disso é resfriada em temperatura ambiente e colocada em sala estufa a 37°C por 5 a 7 dias.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
06/19/2018
RPI 2476
#9.2
04/03/2018
RPI 2465
#7.1
10/17/2017
RPI 2441
NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.
05/16/2017
RPI 2419
#7.4
09/13/2016
RPI 2384
#6.6
04/24/2012
RPI 2155
#3.1
03/09/2010
RPI 2044
#2.1
12/23/2008
RPI 1981
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