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Official data from INPI

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE PELE ARTIFICIAL

Concessão AnuladaInvention Patent

Application data

Number

PI0801108

Type

Invention Patent

Filing

03/24/2008

Publication

05/24/2011

Progress at the INPI

  1. Filing03/24/08
  2. Publication05/24/11
  3. Examination
  4. Allowance09/03/19
  5. Grant10/08/19
  6. In force03/24/28

The patent was granted on 10/08/2019 and is in force until 03/24/2028. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/24/2028

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Latest action published by the INPI: 06/22/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. S. (pessoa física)

GO, BR

Inventors

F. S. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

PROCESSO PARA OBTENÇÃO DE PELE ARTIFICIAL. O presente invento diz respeito ao Processo Para Obtenção de Pele Artificial, (1), caracterizado por ser constituído por serosa bovina (2) tratada quimicamente, destacando-se que a serosa bovina (2) é cortada em vários tamanhos e tratada quimicamente, utilizando-se na sequência, uma solução de hidróxido de sódio (3), detergente Biocompátivel (4), solução com peróxido de hidrogênio (5) e em seguida lavada, resultando em um delgado filme de colágeno puro (6) para na seqúência, com a utilização de uma enzima (7) específica, ser quebrada as suas cadeias. O produto obtido é embalado em filme de BOPP Bio-Orientado (8), com uma solução conservante (9) constituída de álcool isopropílico (10), álcool etílico (11), Dietiletina (12) e Benzoato de Sódio (13) e finalmente o conjunto é embalado, esterilizado com raios gamas.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/03/2008, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

06/22/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 08/10/2019, observadas as condições legais

10/08/2019

RPI 2544

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61F 2/10 , A61K 35/36 , A61L 27/60 , A61P 17/02

09/03/2019

RPI 2539

Deferimento

#9.1

09/03/2019

RPI 2539

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/29/2019

RPI 2508

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

12/18/2018

RPI 2502

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/16/2018

RPI 2454

8.7

04/25/2017

RPI 2416

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

02/07/2017

RPI 2405

8.7

01/24/2017

RPI 2403

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

09/13/2016

RPI 2384

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: A61L 27/60, A61K 35/36, A61F 2/10, A61P 17/02

08/25/2015

RPI 2329

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/24/2011

RPI 2107

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

12/28/2010

RPI 2086

Pedido de patente depositado

#2.1

05/20/2008

RPI 1950

Patent monitoring

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