Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
01/31/2012
RPI 2143
Application data
Number
PI0800578Type
Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 01/31/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
L. S. (pessoa física)
SC, BR
R. S. (pessoa física)
SC, BR
Inventors
L. S. (pessoa física)
BR
R. S. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE FILAS ATRAVÉS DE TELEFONIA MÓVEL. Se refere a um conjunto de equipamentos interligados destinados a informar ao cliente, por intermédio de telefonia móvel (SMS ou chamadas de curta duração), a aproximação do seu atendimento, bem como o tempo médio de atendimento para cada senha retirada no quiosque.Gerenciamento eletrônico de filas através de telefonia móvel, assim concebido é formado a partir um quiosque de entrada de dados (1) onde é digitado o número do celular do cliente, este é formado por um display (2) assim como uma CPU (3) de processamento de dados como armazenamento dos números de celulares, cálculo do tempo médio de atendimento individual, cálculo do tempo médio estimado para atendimento futuro e entrada de dados dos guichês de atendimento, este quiosque possui um sistema de comunicação (4) com os (5) guichés via fio ou wireless, há uma tela de informação (6) onde é informada a senha bem como o tempo médio para o próximo atendimento, um sistema de telefonia (7) envia mensagens SMS ou faz chamadas de curta duração para informar ao cliente que seu atendimento está para ser realizado, todo esse sistema alimentado por um sistema de alimentação (8) dotado de estabilizadores de tensão (No Breaks) para que não acha interrupção no envio de informações aos clientes assim como não haja perda de informações no banco de dados.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#3.6
01/31/2012
RPI 2143
#11.6
12/06/2011
RPI 2135
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
11/30/2010
RPI 2082
#2.1
04/15/2008
RPI 1945
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