16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
Application data
Number
PI0721725Type
Filing
Publication
PCT
BR2007000373 The patent was granted on 02/11/2020 and is in force until 12/28/2027. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:12/28/2027
Latest action published by the INPI: 05/25/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
AM, BR
INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA - INPA
AM, BR
Inventors
A. P. (pessoa física)
BR
A. P. (pessoa física)
BR
F. C. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
P. V. (pessoa física)
BR
V. N. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
PREPARAÃÃO DE DERIVADOS SEMI-SINTETICOS E BIOATIVOS, A PARTIR DE 4-NEROLIDILCATECOL E DILAPIOL.A presente invenção refere-se ao 4-nerolidilcatecol e seus derivados isolados de plantas (espécies Pothomorphe) Sul-Americanas / Amazônicas, e a sua potencial utilização como agente terapêutico para o tratamento da malária, incluindo pacientes resistentes aos medicamentos tradicionais. A presente invenção também se refere a um processo para a produção de 4-nerolidilcatecol e seus derivados.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/12/2007 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 11/02/2020, observadas as condições legais
02/11/2020
RPI 2562
#9.1
12/03/2019
RPI 2552
#7.1
07/30/2019
RPI 2534
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
04/24/2019
RPI 2520
#6.6.1
01/29/2019
RPI 2508
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
10/24/2017
RPI 2442
#1.3
08/04/2015
RPI 2326
#1.5
Esclareça a inclusão de "FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - UFAM" no quadro de depositantes, uma vez que o mesmo não consta na publicação WO2009/082795 de 09/07/2009
05/19/2015
RPI 2315
#1.5
Identifique e comprove que o signatário das petições nº 020090112135 de 01/12/2019 e 020100120525 de 27/12/2010 tem poderes para atuar em nome do depositante, uma vez que baseado no artigo 216 da Lei 9.279/1996 de 14/05/1996 (LPI) “Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.”.
06/10/2014
RPI 2266
#1.1
08/09/2011
RPI 2118
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