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Official data from INPI

BARREIRA DE ISOLAMENTO POLIMERIZÁVEL

Em AnáliseInvention PatentPCT · GR2007000006

Application data

Number

PI0720819

Type

Invention Patent

Filing

02/09/2007

Publication

12/26/2012

PCT

GR2007000006

Progress at the INPI

  1. Filing02/09/07
  2. Publication12/26/12
  3. Examination
  4. Allowance05/03/16
  5. Grant06/14/16
  6. In force02/09/27

The patent was granted on 06/14/2016 and is in force until 02/09/2027. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/09/2027

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Latest action published by the INPI: 08/14/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

KLOX TECHNOLOGIES INC.

CA

VALEANT PHARMACEUTICALS INTERNATIONAL, INC.

CA

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Inventors

P. P. (pessoa física)

GR

V. M. (pessoa física)

GR

Technical data

IPC Classification

Abstract

BARREIRA DE ISOLAMENTO POLIMERIZÁVEL. O principal objetivo da presnete invenção é o desenvolvimento de um amterial polimerizável para isolamento e proteção das gengivas e em geral dos tecidos moles da cavidade bucal para uma melhor proteção durante vários precedimentos das superfícies dentárias. A composição do material pode conter muitas outras substâncias que reforçam as suas qualidades e ação protetora. Tais substâncias podem ser várias substâncias que possuem ação antioxidante, sedativa, antiinflamatória, analgésica, anti-irritante, etc.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSFica anotado, de acordo com o art. 59, II, da LPI, o contrato de penhor e garantia celebrado entre o agente devedor pignoratício ?VALEANT PHARMACEUTICALS INTERNATIONAL, INC.? e o agente de garantia ?BARCLAYS BANK PLC? onde a devedora obrigou-se a empenhar os direitos de propriedade intelectual da referida Patente como garantia do crédito de US$ 8.416.220.041,96 (OITO BILHÕES, QUATROCENTOS E DEZESSEIS MILHÕES, DUZENTOS E VINTE MIL, QUARENTA E UM REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS DE DÓLAR). A parte devedora deverá arcar com todas as taxas relacionadas à manutenção da Patente.De acordo com esse contrato, esta Patente não poderá ser transferida ou alienada de qualquer forma e não permitirá a existência de gravame adicional sem a anuência do agente garantidor, em ambos os casos, de forma prévia e por escrito ou de alguma forma não restrita pelo contrato de crédito.

08/14/2018

RPI 2484

Alteração de sede deferida

#25.7

06/19/2018

RPI 2476

Transferência deferida

#25.1

05/29/2018

RPI 2473

Concessão da patente

#16.1

06/14/2016

RPI 2371

Deferimento

#9.1

05/03/2016

RPI 2365

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/19/2016

RPI 2350

Retificação de parecer técnico

#7.3

11/24/2015

RPI 2342

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/18/2015

RPI 2328

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

09/16/2014

RPI 2280

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/26/2012

RPI 2190

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/16/2011

RPI 2119

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